Coordenação Técnica do ENCAT divulga Nota Técnica com alterações na NFe
A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou a NT 2025.001.v.1.02, que promove mudanças nas Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Além disso, a nota trata da Resposta Síncrona para Lote contendo apenas 1 NF-e e do Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e).
Mudanças em conformidade com a reforma tributária
As alterações na NFe visam adequar o sistema à reforma tributária, incorporando as novas disposições relacionadas aos Tributos IBS, CBS e IS. Dessa forma, as mudanças divulgadas nas Notas Técnicas recentes estão focadas nessa adaptação da nota fiscal para atender aos novos Tributos.
Impactos das mudanças nas Regras de Validação
As mudanças abrangem diversos pontos, como o Leiaute QR-Code versão 3, a NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física, a Resposta Síncrona para Lote com 1 NF-e, o Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e, o Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest) e as Novas Regras de Validação para Dados de Cobrança.
Implementação em setembro e outubro
Algumas das novidades trazidas pela NT entrarão em vigor a partir do dia 8 de setembro, próxima segunda-feira, enquanto outras serão implementadas em 13 de outubro deste ano. As mudanças já estão disponíveis na Nota Técnica 2025.001 v.1.02 para consulta.
Mais informações e acesso à Nota Técnica
As mudanças e atualizações referentes à Nota Fiscal Eletrônica e às demais questões tributárias podem ser encontradas na NT 2025.001 v.1.02, disponível para acesso no link fornecido. Essas medidas buscam garantir a conformidade e a integridade do sistema fiscal diante das mudanças tributárias em vigor.
Conclusão
A atualização das Regras de Validação da NFe é um reflexo das transformações promovidas pela reforma tributária, que impactam diretamente a emissão e a validação das notas fiscais eletrônicas. Com as mudanças entrando em vigor em setembro e outubro, é fundamental que empresas e profissionais da área estejam atentos às novas disposições para evitar possíveis inconsistências e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
