“Nova regulamentação trabalhista: Portaria SEPRT 23231/2020 é publicada”

Portaria divulga fatores de atualização para cálculo de benefícios previdenciários

Foi publicada a Portaria 23.231/SEPRT, de 6 de novembro de 2020, que estabelece os fatores de atualização dos salários de contribuição para o cálculo de benefícios previdenciários. O documento, assinado pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, é válido para o mês de novembro de 2020.

De acordo com a portaria, os fatores de atualização são os seguintes:
– Para contribuições entre janeiro de 1967 e junho de 1975, utilizadas no cálculo do pecúlio (dupla cota), o índice de reajuste é de 1,000000, adotando a Taxa Referencial – TR de outubro de 2020.
– Para contribuições entre julho de 1975 e julho de 1991, usadas no cálculo do pecúlio (simples), o índice de reajuste é de 1,003300, considerando a TR de outubro de 2020 mais juros.
– Para contribuições a partir de agosto de 1991, empregadas no cálculo do pecúlio (novo), o índice de reajuste é de 1,000000, com a utilização da TR de outubro de 2020.
– Para salários de contribuição relacionados à concessão de benefícios em Acordos Internacionais, o índice adotado é de 1,008900.

Além disso, a portaria determina que a atualização monetária dos salários-de-contribuição para o cálculo do salário-de-benefício, conforme estabelecido no Regulamento da Previdência Social (RPS), será feita com o índice de 1,008900 no mês de novembro de 2020.

Qualquer atualização prevista nos artigos 154 e 175 do RPS será realizada com base no mesmo índice mencionado no artigo 2º da portaria. Caso os valores atualizados sejam inferiores ao valor original da dívida, os valores originais deverão ser mantidos.

Os fatores de atualização, mês a mês, podem ser consultados na página “Legislação da Previdência Social” do site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social.

O Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) ficam responsáveis por adotar as medidas necessárias para o cumprimento do estabelecido na Portaria. A publicação da Portaria 23.231/SEPRT entra em vigor na data de sua divulgação.

Este é um resumo das principais informações trazidas pela Portaria sobre os fatores de atualização para o cálculo de benefícios previdenciários.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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