Nova proposta permite abatimento no Imposto de Renda para despesas veterinárias dos animais de estimação

Projeto Propõe Dedução no Imposto de Renda para Gastos com Saúde de Pets

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 6.307/25, propõe permitir a dedução no Imposto de Renda de despesas com saúde preventiva de cães e gatos. A proposta estabelece um limite de dedução de até R$ 3 mil por contribuinte anualmente, podendo alcançar até R$ 4,5 mil em casos específicos, como adoção de animais em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

Despesas Dedutíveis e Requisitos para Dedução

O projeto define que somente despesas relacionadas à saúde preventiva dos animais poderão ser deduzidas no Imposto de Renda. Entre os gastos que podem ser abatidos estão vacinação obrigatória e complementar, castração, implantação de microchip, consultas veterinárias de rotina, exames preventivos e medicamentos vinculados a esses procedimentos. Para usufruir da dedução, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal com os dados do profissional ou estabelecimento, sendo necessário ainda que o animal esteja cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público.

Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos

Além da possibilidade de dedução no Imposto de Renda, o projeto também institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”, visando a integração entre dados da administração tributária e órgãos de vigilância em saúde. A proposta busca facilitar o monitoramento de campanhas de vacinação e controle de doenças, considerando a interdependência entre saúde humana, animal e ambiental.

Justificativa e Tramitação do Projeto

O deputado autor da proposta, Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), destaca que a medida visa reduzir custos para o Sistema Único de Saúde e evitar a transmissão de zoonoses. O texto do projeto aborda a importância do cuidado preventivo com animais de estimação, ressaltando que a proposta foca especificamente na prevenção, adoção responsável e controle populacional ético. A tramitação do PL 6.307/25 inclui análise em diferentes comissões da Câmara dos Deputados, com possibilidade de encaminhamento para o Senado caso seja aprovado.

Enquanto o projeto é discutido no Congresso, as regras atuais do Imposto de Renda permanecem vigentes, sem previsão de dedução para gastos com saúde de pets. A proposta traz inovações na legislação tributária ao permitir que os contribuintes possam abater despesas relacionadas à saúde preventiva de seus animais de estimação, impactando a relação entre saúde humana, animal e ambiental.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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