Nova proposta modifica LRF e expande benefícios tributários

Projeto na Câmara propõe corte de despesas para compensar incentivos fiscais

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação na Câmara propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal para ampliar as formas de compensação à renúncia de receita. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy, sugere a inclusão da redução permanente de despesas primárias como uma medida válida de compensação tributária, indo além do aumento da arrecadação como única alternativa.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que toda renúncia de receita seja acompanhada de medidas compensatórias, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração de Tributos e criação de novos Impostos. O PLP 91/2025 propõe incluir a redução de despesas primárias correntes como alternativa, ampliando os instrumentos disponíveis para o ajuste fiscal.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado tanto pela receita quanto pela despesa, e que restringir a compensação apenas ao aumento de Tributos pode trazer rigidez excessiva à gestão fiscal. Além disso, a proposta defende que a redução permanente de despesas é um esforço fiscal legítimo e compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, podendo estimular a revisão de gastos considerados de menor prioridade ou efetividade.

O possível impacto econômico da medida também é destacado, com a redução de despesas sendo apontada como uma alternativa para viabilizar incentivos estratégicos sem aumentar a tributação, em cenários onde isso poderia impactar investimentos e geração de empregos.

Se aprovado, o projeto ampliará as possibilidades de gestão orçamentária ao permitir que o Executivo compense renúncias fiscais por MEIo de ajustes nas despesas primárias correntes. Especialistas da área fiscal acompanham a tramitação da proposta, uma vez que uma eventual alteração na LRF pode influenciar a formulação de políticas de incentivo tributário em diversos níveis governamentais.

O PLP 91/2025 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. A aprovação do projeto exige maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e, se aprovado, entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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