Nova lei garante acesso ao crédito consignado para trabalhadores CLT

Ampliação do Crédito Consignado para Trabalhadores CLT

A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia o acesso ao crédito consignado para empregados com carteira assinada. A nova legislação, chamada de “Crédito do Trabalhador”, permite que celetistas contratem empréstimos com desconto em folha, antes restrito a servidores públicos e trabalhadores de empresas conveniadas a instituições financeiras.

A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, já havia movimentado cerca de R$ 21 bilhões em operações de crédito desde março, beneficiando mais de três milhões de trabalhadores. A novidade agora é a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo na categoria elegível para o crédito consignado.

Inclusão de Motoristas de Aplicativo

Os motoristas de aplicativo serão contemplados com a nova modalidade de crédito consignado. Os valores recebidos pelas plataformas poderão ser utilizados como garantia de pagamento, com as parcelas do empréstimo sendo descontadas diretamente na conta bancária dos profissionais.

A obtenção do crédito está condicionada à existência de um convênio entre as plataformas de serviço e as instituições financeiras. Além disso, as parcelas do empréstimo não poderão comprometer mais do que 30% da remuneração recebida via aplicativo.

Regras de Proteção e Portabilidade

A nova legislação veda o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, estabelece a obrigatoriedade do uso de biometria e identificação digital para assinatura de contratos.

Os trabalhadores terão a possibilidade de realizar a portabilidade do empréstimo entre bancos, desde que as novas taxas de juros sejam menores do que as da operação original. As taxas médias atuais estão em torno de 3,5% ao mês, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.

Garantias adicionais e fiscalização

A utilização de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia do crédito também é autorizada pela nova modalidade. O Ministério do Trabalho ficará responsável por fiscalizar os empregadores no que diz respeito aos descontos e repasses das parcelas de empréstimos, podendo penalizar empresas em caso de irregularidades.

Além disso, a lei prevê ações de educação financeira direcionadas aos trabalhadores com carteira assinada, visando promover o uso consciente do crédito e prevenir situações de superendividamento. A iniciativa busca conscientizar os beneficiários sobre a importância de um planejamento financeiro adequado.

Conclusão

A nova legislação que amplia o acesso ao crédito consignado traz benefícios tanto para empregados com carteira assinada quanto para motoristas de aplicativo, oferecendo mais uma opção de crédito com condições diferenciadas. Com regras claras de proteção de dados, portabilidade, garantias adicionais e fiscalização, a medida busca promover o acesso responsável ao crédito e proteger os trabalhadores em situações de vulnerabilidade financeira.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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