NFCom será adaptada para a Reforma Tributária até janeiro de 2026

NFCom passará a integrar IBS, CBS e IS com novas validações fiscais

A Nota Técnica 2025.001, publicada em julho, estabelece a atualização do leiaute da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) como parte das medidas de implementação da Reforma Tributária do consumo. As mudanças estão previstas para entrar em vigor no ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026, com um período de adaptação em 2025.

IBS, CBS e IS: nova estrutura fiscal começa a ser testada

O novo modelo da NFCom incorpora campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Inicialmente, o preenchimento desses campos será facultativo ao longo de 2025, tornando-se obrigatório a partir de 2026.

A atualização permite que contribuintes informem dados detalhados como classificação tributária, alíquotas, valores apurados e créditos presumidos. A estrutura foi projetada para abranger os três níveis de competência: federal (CBS), estadual (IBS/UF) e municipal (IBS/Mun).

Validações visam maior conformidade tributária

Um dos principais objetivos da nova versão é garantir conformidade com a legislação vigente. Para isso, a NFCom passa a incluir validações específicas para cada campo inserido. As validações abrangem:

  • Alíquotas válidas para os anos de transição (2026 a 2028);
  • Compatibilidade com códigos de classificação fiscal;
  • Cálculos automáticos de Impostos;
  • Rejeição automática em casos de inconsistência.

Regras para operações com crédito presumido e compras públicas

A reformulação do leiaute também contempla operações com crédito presumido e compras governamentais. Para essas transações, os dados relacionados ao crédito poderão ser obrigatórios a partir de 2027 (CBS) e 2033 (IBS). No caso das compras públicas, será possível aplicar redutores de alíquota, zerando as de outros entes federativos para garantir o cálculo correto dos Tributos devidos.

Totalização específica e integração com Tributos

O novo leiaute cria um grupo exclusivo de totalização para IBS e CBS. Esse grupo reúne informações como base de cálculo, devoluções, diferimentos e alíquotas efetivas. Também será incluído o campo vTotDFe, que representa o valor total do documento fiscal eletrônico, somando a NFCom com os Tributos declarados.

Outras mudanças no leiaute da NFCom

Além da incorporação de Tributos, a Nota Técnica 2025.001 traz mudanças adicionais:

  • Limitação do cofaturamento à mesma unidade federativa;
  • Bloqueio da substituição de notas fiscais já ajustadas;
  • Rejeição automática em caso de divergência de CNPJ;
  • Aumento do número máximo de itens na NFCom para 990;
  • Adaptação para futuros CNPJs alfanuméricos;
  • Ampliação do campo de status (cStat) para 4 dígitos.

Cronograma de implantação

O cronograma de implantação das novas regras será escalonado:

  • 2025: uso opcional dos campos IBS e CBS;
  • 6 de outubro de 2025: início da validação em ambiente de homologação;
  • 5 de janeiro de 2026: início da validação obrigatória no ambiente de produção.

Impactos para empresas e profissionais contábeis

Com essas atualizações, espera-se uma padronização mais eficaz dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Profissionais de contabilidade e empresas deverão adaptar seus sistemas e rotinas fiscais às novas exigências para evitar rejeições e inconsistências nos registros eletrônicos. A atualização também abre caminho para a futura apuração assistida dos Tributos, simplificando obrigações acessórias.

Para mais informações, acesse o Portal Nacional da NF-e e o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.


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Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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