Direito à Pensão por Morte na União Estável
Após a perda de um parceiro em união estável, surge a dúvida sobre o direito à pensão por morte, benefício previdenciário garantido por lei. O reconhecimento dessa relação exige comprovação formal, mesmo sendo respaldado pela legislação brasileira.
Para garantir o benefício, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem a união estável até a data do falecimento. Algumas formas de comprovação incluem certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência conjunta, declarações de Imposto de Renda e documentos bancários e testamentários compartilhados.
Legislação e Prova da União Estável
De acordo com a Constituição Federal e a Lei 8.213/91, os direitos do companheiro em união estável são equivalentes aos do cônjuge casado, incluindo o acesso à pensão por morte, tanto no INSS quanto nos regimes próprios de Previdência para servidores públicos. É essencial comprovar a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, conforme previsto no Código Civil.
Mesmo sem uma escritura pública de união estável, outros documentos e provas materiais podem ser utilizados para comprovar a relação, conforme destacam os especialistas. A Súmula 63 da TNU ressalta a importância de ao menos um início de prova material.
Solicitação da Pensão por Morte
No caso do falecido ser segurado do INSS, o pedido de pensão por morte deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos necessários e acompanhando o processo. O mesmo vale para regimes próprios de servidores públicos, com o processo ocorrendo junto ao órgão empregador.
Recursos em Caso de Negativa
Em situações de negativa do benefício por falta de provas da união estável, é possível recorrer administrativa ou judicialmente. Reunir a documentação correta e buscar orientação jurídica especializada são medidas fundamentais para aumentar as chances de sucesso nos processos.
Importância do Momento do Pedido
Gabriel Martel destaca a relevância de solicitar a pensão o quanto antes: se feito até 90 dias após o falecimento, o pagamento é retroativo à data da morte. Após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do pedido.
Em caso de separação, é válido compreender como ocorre a partilha de bens na união estável e os direitos do cônjuge sobrevivente. A orientação jurídica especializada pode ser de grande auxílio nesse processo.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
