Medida amplia proteção aos MEIs no Código do Consumidor

Câmara amplia proteção do Código de Defesa do Consumidor para MEI

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.289/2023, que estende a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o Microempreendedor Individual (MEI) mesmo em compras e serviços para uso empresarial. O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), equipara o MEI a consumidor em situações não abrangidas pela lei atual.

O CDC atualmente protege apenas consumidores que adquirem produtos ou serviços para uso pessoal, excluindo as compras comerciais. Com a mudança, o MEI terá direitos garantidos mesmo em aquisições direcionadas à sua atividade profissional.

Reconhecimento legal do MEI como pessoa natural

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), destaca que a proposta busca formalizar o entendimento já presente em decisões judiciais sobre o MEI como consumidor. A definição de que o MEI é uma pessoa física para efeitos legais, apesar do CNPJ, visa eliminar interpretações divergentes e garantir segurança jurídica aos microempreendedores.

A inclusão do MEI no CDC também tem o objetivo de esclarecer questões contratuais, obrigações e responsabilidades, considerando que, em algumas situações, fornecedores questionam a aplicabilidade do código de consumo ao MEI devido à posse de CNPJ.

Próximas etapas e impacto na contabilidade

O Projeto agora passará por análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem alterações, seguirá diretamente para o Senado. A possível aprovação da medida representa uma ampliação do campo de proteção legal para os clientes MEI, o que implicará em ajustes nos contratos, acompanhamento de disputas e orientações sobre direitos e deveres nas relações de consumo.

Desafios e debates futuros

Apesar da aprovação inicial, debates são esperados nas próximas etapas, especialmente sobre o impacto da mudança para fornecedores e prestadores de serviços. Questões como adaptação de contratos e políticas de venda e ações dos órgãos de defesa do consumidor para diferenciar casos de uso pessoal e empresarial serão discutidas.

A clareza trazida pela proposta é fundamental para a segurança jurídica dos MEIs e para a correta aplicação das normas civis e de consumo. A aprovação da medida pode representar um avanço não apenas para os microempreendedores, mas também para os escritórios contábeis que atendem a esse público, que precisarão se adaptar às novas diretrizes legais.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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