Justiça do Rio de Janeiro isenta bancos de culpa em golpe do boleto falso

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decide que bancos não são responsáveis por golpes do boleto falso

No dia 11 de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por unanimidade da 4ª Câmara de Direito Público, rejeitou uma ação do Procon-RJ que buscava responsabilizar os bancos por fraudes envolvendo boletos falsos. A decisão, específica para este caso, alegou que as instituições financeiras não têm envolvimento nos golpes e que estes configuram “fortuito externo”.

A medida adotada pela Justiça fluminense reflete uma tendência observada em tribunais superiores e pode influenciar julgamentos semelhantes em todo o país, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

A decisão do TJ-RJ anula uma condenação anterior que impunha aos bancos a obrigação de indenizar vítimas de boletos adulterados e de criar mecanismos de verificação. Após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reavaliar o caso, o TJ-RJ voltou atrás e restabeleceu a sentença de primeira instância, que negava os pedidos do Procon-RJ.

Segundo entendimento consolidado no STJ, o boleto falso é originado fora do sistema bancário, em ambiente controlado por estelionatários. Por não ser emitido nem processado pelos bancos, estes se eximem de responsabilidade, sendo a fraude considerada um “fato exclusivo de terceiro”.

Impacto para os consumidores

A decisão do TJ-RJ, apesar de não possuir efeito vinculante, gera preocupação para os consumidores. Sem comprovação de falhas nos canais oficiais dos bancos, dificilmente haverá ressarcimento em casos de boletos adulterados.

Isso significa que não há garantia de reembolso de valores pagos em boletos falsos, nem a implementação de ferramentas de conferência obrigatórias por determinação judicial. Assim, a prevenção se torna a principal defesa dos consumidores diante desse cenário desfavorável.

Adoção de medidas de proteção

Diante desse contexto, é essencial que os consumidores se protejam contra o golpe do boleto falso. Algumas medidas preventivas incluem:
– Gerar boletos apenas em canais oficiais das empresas;
– Evitar documentos recebidos por e-mail, WhatsApp ou links suspeitos;
– Verificar sempre o nome do beneficiário antes de efetuar o pagamento;
– Suspeitar de mensagens urgentes, cobranças fora do normal ou ofertas de desconto;
– Comparar o código de barras com versões anteriores, quando possível.

Em última instância, a decisão reforça a importância da atenção e cuidado por parte dos consumidores ao lidar com transações envolvendo boletos, a fim de evitar possíveis prejuízos financeiros decorrentes de golpes.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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