Novas exigências de capital mínimo a instituições autorizadas do BC
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram uma reformulação nas regras que determinam os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido das instituições autorizadas. A mudança será gradual, estendendo-se de julho de 2026 até janeiro de 2028.
Com a nova norma, o capital mínimo exigido para bancos e instituições de pagamento (IPs) será significativamente elevado. Por exemplo, para um banco, o limite passará de R$7 milhões para R$56 milhões, ao final do período de transição. Já as IPs terão um salto no capital mínimo de R$1 milhão para R$9,2 milhões.
Impacto em cerca de 500 instituições
Estima-se que aproximadamente 500 das 1.800 instituições não bancárias autorizadas pelo BC serão afetadas pela nova regra. Esse grupo terá que aportar cerca de R$4 bilhões adicionais para atingir o valor total de aproximadamente R$9,1 bilhões de capital, após o período de transição.
O diretor de Fiscalização, Ailton Aquino, mencionou que a medida visa dar tempo de adaptação às instituições, sendo parte do avanço regulatório do Banco Central.
Transição e prazos estabelecidos
A nova regra entrará em vigor imediatamente, porém haverá um período de transição. Até junho de 2026, devem ser mantidos os valores mínimos exigidos pelas regras anteriores. A partir dessa data, a diferença positiva estabelecida pela nova norma será somada gradualmente, em porcentagens específicas: 25% até dezembro de 2026, 50% até junho de 2027, 75% até dezembro de 2027, e 100% a partir de janeiro de 2028.
Fatores considerados na nova regulação
A metodologia para determinar o limite mínimo de capital levará em conta as atividades exercidas pelas instituições, em vez do tipo de instituição em si, como era feito anteriormente. O objetivo é mitigar o risco moral associado a cada atividade e assegurar recursos suficientes para o funcionamento e sustentabilidade das operações.
O cálculo considerará três fatores sensíveis ao risco moral: custos operacionais, investimentos e captação de recursos. Cada um desses aspectos terá condicionantes específicas, visando uma análise mais detalhada e individualizada.
Adicional para instituições com termos como “banco”
A nova regulamentação também prevê um adicional de capital de R$30 milhões para instituições que utilizam a palavra “banco” ou termos semelhantes em seu nome, em qualquer idioma. Essa medida não se aplica a instituições que compartilham o termo com outras do mesmo conglomerado.
Essas alterações representam uma mudança significativa no cenário financeiro para diversas instituições autorizadas pelo BC, trazendo consigo a necessidade de adequação e reforço de capital para se adequarem às novas exigências.
Fonte original: Valor Econômico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
