Comissão aprova MP 1.303 com IR de 18% para investimentos e isenção para LCI e LCA
A Medida Provisória 1.303/2025 foi aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional. O texto que redefine regras de tributação sobre investimentos teve votação apertada, sendo aprovado por 13 votos a 12 após um dia de intensas negociações políticas.
O relatório, elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), traz mudanças significativas, como a unificação do Imposto de Renda (IR) em 18% para aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP). A expectativa de arrecadação com a medida caiu de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões em 2026.
Um dos pontos mais debatidos foi a manutenção da isenção do IR para Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas. Essas isenções foram defendidas por bancadas como a ruralista e representantes do mercado financeiro.
Para balancear a perda de arrecadação com essas isenções, foi incluído no texto o Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários (RERCT Litígio Zero Bets). Esse programa, que prevê o pagamento de 15% de IR e 15% de multa, visa regularizar valores de empresas de apostas mantidos no exterior de forma irregular, com estimativa de gerar cerca de R$ 5 bilhões em receitas.
Além disso, a MP prevê a unificação da alíquota do IR em 18% para aplicações financeiras, fim da isenção para vendas de criptomoedas acima de R$ 35 mil mensais, aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs de 9% para 15%, elevação do IR sobre JCP de 15% para 18% e criação de ETF isento com ativos incentivados.
Caso a MP seja aprovada e sancionada ainda este ano, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2026, representando uma mudança significativa no cenário de investimentos e tributação no país.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
