Reforma Tributária: Inclusão de IBS e CBS nos Tributos antigos gera debate
A reforma tributária em andamento prevê a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa medida é considerada essencial para garantir a neutralidade na arrecadação durante a transição, que ocorrerá entre 2026 e 2033.
A CBS substituirá o IPI, o PIS e a Cofins a nível federal, enquanto o IBS irá substituir o ICMS e o ISS nos estados e municípios. O IPI permanecerá apenas para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS) para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao MEIo ambiente.
O debate sobre a inclusão de IBS e CBS na base dos Tributos anteriores é um ponto de tensão na transição da reforma. A ausência de detalhes sobre o cálculo desses Tributos anteriores na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025 pode levar a contenciosos tributários, conforme apontam juristas.
Discussão sobre a inclusão na base de cálculo gera divergências
A proposta de excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI foi apresentada no PLP 16/2025, mas ainda não tem previsão de aprovação. Esse projeto levanta questões sobre o impacto da tributação em cascata e a segurança jurídica do sistema tributário.
Entidades públicas e secretarias estaduais defendem a inclusão dos novos Tributos na base de cálculo para evitar perda de arrecadação durante a transição. A economia municipal poderia sofrer redução de até 16,2% em 2032, sem mecanismos de compensação, conforme dados da Frente Nacional de Prefeitos.
Para especialistas, a inclusão de Tributos sobre Tributos pode aumentar a complexidade do sistema, distorcer decisões econômicas e gerar litígios. O risco de contencioso tributário é considerável, com potencial para repetir casos como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo STF.
Impactos econômicos e desafios para os contribuintes
A inclusão de IBS e CBS na base dos Tributos antigos pode elevar a carga tributária efetiva, encarecendo bens e serviços e aumentando os custos de conformidade para os contribuintes. Isso também pode gerar aumento do contencioso administrativo e judicial, devido à falta de clareza na legislação.
A transição gradual da reforma tributária entre 2026 e 2033 busca manter a neutralidade da arrecadação, com a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo dos Tributos antigos. A harmonização entre os entes federativos é essencial para evitar desequilíbrios e garantir a estabilidade financeira durante o processo de transição.
Judicialização e recomendações para contadores e profissionais de Finanças
A falta de clareza na legislação pode levar a um aumento significativo no contencioso tributário, com ações contestando a inclusão de IBS e CBS. Decisões do STF sobre tributação em cascata reforçam a possibilidade de disputas sobre a interpretação da lei.
Para contadores e profissionais de Finanças, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos da reforma, considerando os impactos sobre o cálculo de Tributos, o planejamento fiscal e a conformidade durante a transição. A atenção às normas da reforma é crucial para garantir segurança e previsibilidade nas operações financeiras.
A expectativa é de que a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI seja mantida para garantir a trajetória de neutralidade na arrecadação. No entanto, a omissão legislativa sobre o tema cria incertezas, aumenta os riscos de efeito cascata e abre espaço para contenciosos tributários.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
