Imposto sobre incorporações na reforma tributária: o que muda para o RET?

Regime Especial de Tributação para Incorporadoras Imobiliárias

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma opção disponível para as incorporadoras imobiliárias, permitindo o recolhimento mensal de 4% da receita mensal recebida, unificando os Tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Para as incorporações de imóveis residenciais de interesse social, a alíquota é reduzida para 1%.

Este regime é irretratável e válido enquanto houver direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes dos imóveis. As empresas interessadas em aderir ao RET devem seguir uma série de requisitos fiscais e cadastrais específicos, incluindo adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e regularidade fiscal perante a Receita Federal.

Como Aderir e Requisitos Obrigatórios

A adesão ao RET necessita de coordenação por parte da empresa durante todo o processo de incorporação, assumindo responsabilidade pela conclusão das obras. A inscrição de cada incorporação no CNPJ, atendendo à Lei nº 13.460/2017, garante a habilitação imediata após validação.

Por MEIo do sistema da Receita Federal, é possível fazer o pedido de adesão ao RET, com análise e geração do CNPJ da filial da incorporação em até cinco dias corridos. Além disso, as empresas devem manter a conformidade com obrigações fiscais, trabalhistas, ambientais e seguir princípios como urbanidade, acessibilidade e eficiência no atendimento ao contribuinte.

Fundamentos Legais e Reforma Tributária

O RET das incorporações imobiliárias é regulamentado por diversas normas, como a Lei nº 10.931/2004 e a Lei nº 14.129/2021, além de seguir a LGPD para o tratamento de dados pessoais. Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o futuro do RET diante da unificação de Tributos é incerto, exigindo acompanhamento das novas regulamentações da Receita Federal.

Incorporadoras têm questionado como será a adaptação do RET à nova realidade, com a criação do IBS e da CBS. Até o momento, o regime especial segue vigente com suas próprias regras, porém será necessário aguardar por eventuais ajustes futuros conforme novas regulamentações sejam estabelecidas.

Conclusão

O Regime Especial de Tributação para Incorporadoras Imobiliárias traz benefícios e simplificação tributária, porém demanda conformidade com uma série de requisitos e obrigações. Com a perspectiva da Reforma Tributária do Consumo, as incorporadoras devem se manter atualizadas e preparadas para eventuais ajustes que possam ocorrer no RET no futuro.

Fonte original: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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