Permanência do IPI na Reforma Tributária traz incertezas
A Reforma Tributária tinha como objetivo simplificar os processos de apuração e reduzir a carga de Tributos, mas a não extinção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) tem gerado questionamentos. Em MEIo às discussões no Congresso Nacional, a preocupação se concentra nas alíquotas, créditos e competitividade dos produtos, especialmente os da Zona Franca de Manaus.
A manutenção do IPI pode ter resultado em maior complexidade ao invés da simplificação pretendida. Alguns defendem que a proteção à Zona Franca de Manaus tenha sido o motivo para a permanência do Imposto, porém, a isenção de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus já existia. A manutenção do IPI gerou questionamentos sobre a competitividade, sugestões de redução de alíquotas e a questão dos créditos para quem adquire produtos da ZFM.
A possibilidade de redução de alíquotas para as operações de saída da ZFM, aliada à isenção de IPI para produtos da região, poderia tornar os produtos mais competitivos. No entanto, a solução de manter o IPI gera incertezas quanto à continuidade da escrituração na EFD-ICMS/IPI e à complexidade das normas vigentes em relação ao Imposto.
A legislação referente ao IPI, como o artigo 126 da Constituição Federal e a EC 132/23, levanta questões sobre a tributação dos produtos incentivados na Zona Franca de Manaus, trazendo incertezas sobre a interpretação e aplicação prática das normas. A criação da Lei Complementar 214/25, que estabelece critérios para a zeragem do IPI para produtos produzidos na ZFM, trouxe mais complexidade e dificuldades de entendimento para os contribuintes.
A falta de clareza na legislação e nas normas relacionadas ao IPI tem gerado confusão e questionamentos, especialmente em relação à proteção da Zona Franca de Manaus. A interpretação das leis vigentes e a aplicação prática das mesmas têm sido alvo de debates e discussões entre especialistas e contribuintes.
A complexidade da manutenção do IPI no cenário da reforma tributária se torna evidente ao considerar as contradições existentes, como a impossibilidade de tributar a mesma operação com Imposto sobre Serviços (IS) e IPI. A situação se torna ainda mais desafiadora quando se trata de produtos importados que possuem similar nacional, levantando questões sobre o tratamento tributário adequado.
Diante das incertezas e complexidades geradas pela permanência do IPI na Reforma Tributária, é crucial que sejam realizadas discussões e esclarecimentos a fim de garantir a correta aplicação das normas e a proteção dos interesses da Zona Franca de Manaus. A clareza e a simplificação das legislações tributárias são fundamentais para promover um ambiente de negócios mais seguro e competitivo para todos os envolvidos no cenário tributário nacional.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
