ICMS em SP terá cálculo com IBS e CBS a partir de 2027, confirma Sefaz

Sefaz-SP: IBS e CBS serão incluídos na base do ICMS a partir de 2027

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) reiterou que os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) farão parte da base de cálculo do ICMS a partir de 2027. Essa inclusão ocorrerá durante o período de transição da reforma tributária e se encerrará em 2033, quando a substituição definitiva do ICMS pelo IBS e pela CBS estiver concluída.

De acordo com uma solução de consulta da Sefaz-SP, os valores do IBS e da CBS integrarão o valor total da operação durante a convivência dos Tributos, compondo, portanto, a base de cálculo do ICMS. Essa é a segunda manifestação do órgão paulista sobre o tema, reforçando a posição já adotada em janeiro deste ano.

O principal argumento apresentado pela Sefaz-SP para essa inserção é a preservação da arrecadação estadual. A exclusão dos novos Tributos da base do ICMS poderia gerar uma redução artificial da receita, visto que os Tributos vigentes sempre integraram o cálculo do Imposto.

Ainda segundo a orientação da Sefaz-SP, não haverá incidência do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em 2026, conforme já havia sido informado pelo Estado. A inclusão desses Tributos está prevista para começar somente a partir de 2027, no início da fase de convivência entre os Tributos antigos e os novos Impostos criados pela reforma tributária.

Essa atuação da Sefaz-SP visa a garantir a continuidade da arrecadação de maneira adequada durante o processo de transição e substituição dos Impostos. A empresa do setor de comércio varejista de mercadorias em geral, que questionou a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS, teve seu questionamento respondido pela secretaria paulista através da solução de consulta.

Por fim, a orientação da Sefaz-SP reforça a importância de seguir as determinações previstas para garantir a conformidade fiscal das empresas durante esse momento de mudanças na legislação tributária. A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027 impactará diretamente as operações comerciais, exigindo adequações por parte dos contribuintes.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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