Câmara dos Deputados Aprova Ampliação da Licença-Paternidade para 20 Dias
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê uma ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. De acordo com a proposta, o período de licença será aumentado de 5 para 20 dias ao longo de quatro anos.
Nos dois primeiros anos de vigência da nova lei, a licença-paternidade será de 10 dias. No terceiro ano, passará para 15 dias, chegando a 20 dias no quarto ano. Além disso, o salário pago durante a licença será integral, equiparando-se à remuneração do trabalhador.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã terão que oferecer mais 15 dias de licença-paternidade aos funcionários, totalizando 35 dias de afastamento para esses casos específicos.
Proposta de Lei Seguirá para Análise no Senado Federal
A previsão é que a lei entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente. O Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, recebeu alterações na Câmara dos Deputados e agora será reavaliado pelos senadores.
Inicialmente, o relator do projeto propôs 30 dias de licença-paternidade após um período de transição de cinco anos. Entretanto, devido às dificuldades fiscais da Previdência, o período foi reduzido para os 20 dias aprovados. O impacto financeiro previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027 e poderia chegar a R$ 11,87 bilhões em 2030, caso a licença fosse estendida para 30 dias.
Licença-Paternidade Ampliada para Crianças com Deficiência
A proposta também prevê um aumento na licença-paternidade em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças com deficiência. Nesses casos, a licença pode ser estendida em 1/3, totalizando cerca de 13 a 27 dias, dependendo do período de transição.
O salário-paternidade será pago integralmente aos empregados regidos pela CLT ou trabalhadores avulsos. Já a Previdência Social assumirá o pagamento para trabalhadores avulsos e empregados do microempreendedor individual.
Divisão da Licença e Responsabilidades do Empregador
Uma importante novidade do projeto é a possibilidade de o trabalhador dividir a licença em dois períodos iguais, a seu pedido. No entanto, essa divisão não é permitida em caso de falecimento da mãe.
Com a ampliação do período de licença, a responsabilidade pelo pagamento do salário-paternidade passará para a Previdência Social. As micro e pequenas empresas poderão compensar esse valor no recolhimento de Tributos federais.
No caso de empregados domésticos, o valor do salário-paternidade será igual ao último salário de contribuição. Já para os segurados especiais que não contribuem, o pagamento será de um salário mínimo. Para os contribuintes individuais ou facultativos, o salário será equivalente a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, limitado a 15 meses.
Pagamento Simultâneo de Licença-Paternidade e Licença-Maternidade
O texto aprovado também permite que o salário-paternidade e o salário-maternidade sejam pagos simultaneamente em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para a mesma criança ou adolescente.
Com isso, a proposta visa garantir maior equidade de direitos entre pais e mães no mercado de trabalho. A expectativa é que a ampliação da licença-paternidade traga benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
