Guia completo: Descubra o funcionamento do 13° salário e a data do seu pagamento

Pagamento do 13º Salário: Entenda o Funcionamento e a Data de Recebimento

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais e domésticos, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença. Para calcular o valor do abono, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com pelo menos 15 dias de serviço no ano.

Por exemplo, um trabalhador contratado em 15 de abril terá direito a nove meses de 13º salário, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.

Prazos e Formas de Pagamento

Empresas costumam antecipar a primeira parcela juntamente com as férias, caso o trabalhador solicite até janeiro do mesmo ano. Já os beneficiários do INSS recebem o 13º em duas parcelas entre abril e junho. É importante estar atento aos prazos, uma vez que empresas que não cumprem as datas estão sujeitas a multa e denúncia ao Ministério do Trabalho.

Quem trabalha com carteira assinada pode consultar o valor do 13º no contracheque da empresa, enquanto aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS para verificar o extrato de pagamento.

Demissão e Mudança de Emprego

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º salário proporcional até o mês da rescisão. Já na dispensa por justa causa, o abono é perdido. Em situações de mudança de emprego, cada empresa paga proporcionalmente o 13º de acordo com o período trabalhado em ambas.

O 13º salário, além de ser um direito dos trabalhadores, é um importante recurso para reforçar o orçamento, quitar contas e finalizar o ano de forma mais tranquila. Com o devido planejamento e conhecimento sobre o funcionamento e prazos do abono, é possível garantir que esse benefício seja recebido de forma justa e dentro das regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

Fonte: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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