Confaz isenta ICMS para Copa Feminina 2027
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o Convênio ICMS nº 4, de 2026, que proporciona isenção ou suspensão do ICMS nas operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da Fifa, marcada para 2027 no Brasil. A decisão foi tomada durante a 418ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada em 27 de janeiro, e é parte dos compromissos assumidos pelo país ao se candidatar para sediar o evento.
Essa medida de isenção de ICMS abrange a Fifa, suas subsidiárias no Brasil, confederações internacionais ligadas à entidade, parceiros, prestadores de serviços e órgãos públicos envolvidos na organização da competição. A concessão de benefícios fiscais para grandes eventos esportivos é comum e já foi adotada pelo Brasil em ocasiões anteriores, como na Copa do Mundo Masculina de 2014 e nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016.
Abrangência e Vigência do Convênio
A medida aprovada pelo Confaz ficará em vigor até 31 de dezembro de 2028. A isenção ou suspensão do ICMS inclui importações relacionadas ao evento, vendas de mercadorias no território nacional, operações interestaduais ligadas à organização da competição, além de serviços de transporte e comunicação associados ao evento. Para a aplicação do benefício, é necessário também haver isenção dos Tributos federais sobre as mesmas operações.
O convênio prevê ainda a suspensão do ICMS sobre a importação de bens e equipamentos duráveis cujo valor aduaneiro seja superior a R$ 5 mil, desde que destinados exclusivamente à organização ou durante a realização da Copa do Mundo Feminina. A importação deve ser feita por pessoas indicadas pela Fifa, suas subsidiárias ou confederações internacionais vinculadas à entidade, respeitando os requisitos e condições previstos na legislação estadual.
Preparativos para o Evento
A Fifa já definiu o calendário da Copa do Mundo Feminina no Brasil, que será realizada entre junho e julho de 2027, com a participação de 31 seleções. As oito cidades-sede confirmadas são Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife e Fortaleza. Com a aprovação do Convênio ICMS nº 4/2026, os estados e o Distrito Federal estão autorizados formalmente a implementar os benefícios fiscais necessários para a realização do evento, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Confaz.
Essa isenção de ICMS visa promover e facilitar a organização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, contribuindo para a realização do evento de forma mais eficiente e econômica para todos os envolvidos. A medida se alinha com a prática global de incentivar e apoiar a realização de grandes eventos esportivos, reforçando o comprometimento do país em sediar competições de destaque internacional.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
