Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que instituições financeiras possam retomar automóveis, motocicletas e outros veículos financiados sem a necessidade de um processo judicial. A retomada extrajudicial só é realizada em casos de inadimplência e precisa estar prevista no contrato de financiamento.
De acordo com especialistas, a operação de retomada extrajudicial normalmente é iniciada após duas ou três parcelas em atraso, por questões operacionais. Com a entrada em vigor do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran, cartórios e Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) precisam se adequar às novas regras para viabilizar esse processo. A expectativa é que a implementação ocorra nos próximos meses, com variações entre os estados.
A recuperação extrajudicial de automóveis segue alguns passos para ser considerada legal. Primeiramente, o banco notifica formalmente o devedor, estabelecendo um prazo para quitação das parcelas em atraso. Em seguida, a instituição financeira inicia o processo de consolidação da propriedade em seu nome caso o pagamento não seja efetuado. Posteriormente, é realizada a restrição do bem no Renavam, impedindo a transferência de propriedade, e somente após essas etapas a apreensão do veículo pode ocorrer com o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.
Segundo especialistas, a nova lei traz um cenário misto para os consumidores. Por um lado, os compradores terão menos tempo para negociar o pagamento das dívidas em atraso, exigindo mais disciplina financeira e atenção aos contratos. Por outro lado, a apreensão extrajudicial pode resultar em taxas de financiamento mais baixas, uma vez que a simplificação do processo de retomada do veículo reduz o risco de inadimplência para bancos e financeiras. Essa redução do risco pode ser repassada aos consumidores na forma de taxas mais baratas e custos operacionais menores.
Com a previsão de que a maioria dos contratos de financiamento veicular contenham cláusulas sobre a possibilidade de apreensão extrajudicial após a adequação dos Detrans e cartórios, os consumidores podem se deparar com a falta de escolha no futuro. No entanto, os advogados acreditam que o mercado tende a se autorregular, e instituições que oferecerem condições mais atrativas sem essa cláusula podem ganhar vantagem competitiva.
Essa nova possibilidade de retomada extrajudicial de veículos financiados representa uma mudança significativa no mercado de financiamentos automotivos, impactando tanto instituições financeiras quanto consumidores. A agilidade no processo de recuperação dos bens inadimplentes pode trazer benefícios em termos de redução de custos operacionais e taxas de financiamento mais atrativas para os consumidores. No entanto, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos contratos e às condições estabelecidas, a fim de evitar possíveis surpresas no futuro.
Fonte original: Exame
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