Regime do Lucro Presumido: Entenda como funciona e quais empresas podem optar
O Lucro Presumido é um regime tributário federal que simplifica o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais podem aderir a esse regime, que utiliza percentuais de presunção sobre a receita bruta para determinar os Impostos devidos.
Esse modelo é uma opção viável para negócios com margens de lucro superiores aos índices presumidos, oferecendo uma alternativa mais simples em relação ao Lucro Real. Principalmente para empresas que buscam previsibilidade, menor complexidade operacional e regras fixas para o cálculo de Impostos.
Como funciona o Lucro Presumido
O cálculo do Lucro Presumido é realizado por etapas predefinidas. A empresa verifica a receita bruta trimestral e aplica um percentual de presunção determinado pela legislação. Esse cálculo gera a base de cálculo presumida, sobre a qual serão calculados o IRPJ e a CSLL. Os percentuais podem variar de acordo com a atividade exercida pela empresa, e outros Tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS também podem incidir, dependendo da natureza do negócio.
Critérios e vantagens do Lucro Presumido
Para aderir ao Lucro Presumido, as empresas devem respeitar o limite anual de faturamento de até R$ 78 milhões. Atividades obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real, como instituições financeiras e empresas com receitas ou lucros no exterior, não podem optar por esse regime.
Entre as vantagens do Lucro Presumido estão a simplicidade na apuração de IRPJ e CSLL, alíquotas reduzidas de PIS e Cofins no regime cumulativo, previsibilidade na carga tributária, redução de obrigações acessórias complexas e a possibilidade de pagar menos Impostos quando o lucro real é superior ao presumido.
Desvantagens e comparação com o Lucro Real
Por outro lado, o Lucro Presumido possui desvantagens como a falta de dedutibilidade de despesas no cálculo, PIS e Cofins cumulativos sem direito a créditos, e o risco de tributação superior ao lucro real em casos de margens menores.
Comparativamente, o Lucro Presumido difere do Lucro Real principalmente na forma de apuração da base tributável. Enquanto o primeiro utiliza percentuais fixos sobre o faturamento, o segundo considera o lucro efetivo da empresa, ajustado por adições, exclusões e compensações legais.
Conclusão
O Lucro Presumido é uma opção atraente para empresas que buscam facilidade na apuração de Impostos e previsibilidade na carga tributária. Contudo, é essencial realizar simulações e análises comparativas entre os regimes disponíveis para garantir a escolha mais adequada à realidade financeira da empresa. A decisão de aderir ao Lucro Presumido deve considerar os limites de faturamento, as atividades permitidas e a análise constante das margens e custos do negócio.
Fonte: Agência Brasil
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