No exercício de sua função, o contador deve estar atento a possíveis práticas de sonegação fiscal por parte de seus clientes, mesmo que ocorram de forma inadvertida. A identificação precoce desses sinais pode evitar autuações e prejuízos futuros. Abaixo estão listados cinco indícios que indicam que um cliente pode estar praticando sonegação fiscal sem estar ciente:
1. Emissão inadequada de notas fiscais em transações de vendas ou serviços
A não emissão de nota fiscal, mesmo em operações de pequeno valor, é uma das práticas mais comuns de sonegação fiscal. A legislação determina que a emissão do documento é obrigatória em todas as transações de prestação de serviço ou venda de mercadoria, independentemente do montante envolvido. A omissão pode acarretar multas de até 100% do valor da operação, além de ser configurada como crime tributário.
2. Discrepância entre o faturamento declarado e a movimentação bancária
Uma disparidade entre o faturamento informado ao Fisco e os valores movimentados na conta bancária é outro sinal claro de possível sonegação involuntária. Com o uso de ferramentas como a inteligência artificial, os órgãos fiscais têm aumentado a eficácia no cruzamento de dados. Caso um cliente informe um faturamento mensal de R$ 20 mil, mas movimente R$ 50 mil em sua conta jurídica, é importante investigar e orientar a correção para evitar autuações por omissão de receitas.
3. Irregularidades trabalhistas, como funcionários sem registro ou folha de pagamento subdeclarada
A informalidade na contratação de colaboradores pode configurar sonegação previdenciária. Contratar mão de obra sem registro formal ou pagar salários por fora dos contratos pode resultar em passivos trabalhistas e autuações do INSS. Em 2023, foram registradas mais de 400 mil irregularidades em vínculos empregatícios. O contador deve monitorar a folha de pagamento e outras obrigações trabalhistas para evitar problemas decorrentes da informalidade.
4. Lançamento de despesas pessoais como despesas da empresa
É comum que pequenos empreendedores confundam as Finanças pessoais com as empresariais, o que pode configurar fraude fiscal. Ao contabilizar despesas pessoais (como viagens particulares, combustíveis não relacionados ao negócio, etc.) como custos operacionais da empresa, o lucro tributável é artificialmente reduzido. Essas práticas são passíveis de identificação em auditorias fiscais que podem desconsiderar tais deduções, recalcular os Tributos devidos e aplicar sanções.
5. Erros frequentes na escrituração contábil e fiscal
Inconsistências como lançamentos incorretos, omissões de receitas, créditos tributários indevidos ou preenchimento errôneo de obrigações acessórias também podem ser interpretados como sonegação fiscal, mesmo quando não há má-fé. Por isso, é fundamental que o contador realize conferências periódicas, utilize ferramentas de auditoria eletrônica e se mantenha atualizado quanto à legislação vigente. Além disso, é essencial orientar o cliente sobre a importância de fornecer informações corretas aos órgãos de fiscalização.
Os riscos e penalidades da sonegação fiscal são significativos, incluindo autuações com multas elevadas, juros, restrições de crédito, inscrição em dívida ativa e até responsabilização penal dos sócios. O contador desempenha um papel fundamental na identificação de condutas passíveis de serem caracterizadas como sonegação, mesmo que de forma não intencional. Sua atuação deve incluir a orientação dos clientes sobre os riscos legais, revisão de processos e educação tributária.
Quando identificadas práticas que configurem sonegação involuntária, o contador pode orientar o cliente a regularizar a situação por MEIo da autorregularização. A Receita Federal, em muitos casos, permite retificações e recolhimentos espontâneos de Tributos com redução de multas. Além disso, programas como o “Confia” e incentivos à conformidade tributária oferecem alternativas
Fonte: InfoMoney
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