Nanoempreendedor será uma nova opção tributária para autônomos e MEIs? Entenda a reforma tributária e suas implicações
A Reforma Tributária, sancionada neste ano, introduziu o conceito de nanoempreendedor, uma categoria criada para simplificar a tributação de profissionais autônomos com faturamento anual abaixo de R$40.500, abrangendo até metade do teto estabelecido para os microempreendedores individuais (MEI), que atualmente é de R$81.000.
Essa nova modalidade visa proporcionar redução de Impostos e obrigações simplificadas, dispensando a necessidade de possuir um CNPJ. Apesar de entrar em vigor apenas em janeiro de 2026, ainda há incerteza em relação aos benefícios que serão oferecidos aos trabalhadores dessa categoria.
Para os MEIs que se enquadram no limite de faturamento proposto para o nanoempreendedor, surge a dúvida se migrar para essa nova categoria vale a pena do ponto de vista tributário. A decisão de migrar dependerá da atividade exercida pelo MEI e das perspectivas de crescimento do negócio.
O valor da contribuição mensal para os microempreendedores individuais, conhecida como DAS-MEI, varia atualmente de R$75,90 a R$81,90, dependendo da área de atuação do empreendedor. Além disso, o MEI tem direito a benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e aposentadoria.
Diversas profissões, como artesãos, vendedores, ambulantes, diaristas e mototaxistas, serão contempladas pelo novo regime do nanoempreendedor. Para motoristas de aplicativos e entregadores, haverá um tratamento especial, permitindo que até 25% do faturamento bruto seja considerado para efeitos de enquadramento, possibilitando um limite de faturamento anual de até R$162 mil.
Uma das vantagens do nanoempreendedor é a possibilidade de atuar como Pessoa Física, sem a necessidade de possuir um CNPJ. No entanto, é importante considerar que ter um CNPJ traz benefícios como emissão de notas fiscais, descontos na compra de veículos, participação em licitações e acesso a serviços financeiros e planos de saúde em condições mais vantajosas.
Sem um CNPJ, o nanoempreendedor corre o risco de ser tributado com alíquotas progressivas do Imposto de Renda, podendo chegar a 27,5%, devido a uma regra que prevê tributação superior ao teto de isenção do IRPF para Pessoa Física em 2025.
Para os MEIs que estejam considerando migrar para a categoria de nanoempreendedor, é recomendável buscar o auxílio de um contador especializado para orientar nesse processo de transição. Acompanhar as atualizações legislativas e novidades sobre o nanoempreendedor também é essencial para os MEIs interessados nessa mudança tributária.
Fonte original: Valor Econômico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
