Empresas devem se preparar para a Reforma Tributária em 2026
A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido terão que destacar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. Isso exigirá a correta definição do Código de Situação Tributária (CST) e do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), criados para diferenciar os tratamentos fiscais conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
A correta definição de CST e cClassTrib demanda uma análise minuciosa de cada operação, considerando as regras e exceções legais, cruzando informações de NCM e descrições de produtos com os anexos e regimes da LC 214/2025.
Passo a passo para definir CST e cClassTrib
O primeiro passo é identificar se a operação é onerosa ou não onerosa. Operações onerosas envolvem fornecimentos com contraprestação, como compras e vendas, e prestação de serviços remuneradas. Já operações não onerosas englobam doações, brindes e transferências sem cobrança.
Para operações onerosas, é fundamental verificar as exceções previstas na LC 214/2025 que podem isentar a incidência de IBS e CBS. No caso das operações não onerosas, é necessário avaliar se se enquadram em exceções que demandam a cobrança dos Tributos.
Como definir o CST e cClassTrib
A definição do CST e cClassTrib varia de acordo com a incidência ou não dos Tributos. Nos casos em que não há incidência de IBS e CBS, o CST será “410 – Imunidade e não incidência”, com 27 detalhamentos de cClassTrib para situações específicas.
Já para situações de incidência, a classificação dos bens ou serviços fornecidos é determinante para definir o CST e o cClassTrib corretos. É preciso considerar se a legislação prevê um tratamento específico para o produto ou serviço tributável.
A importância da reclassificação
Com menos de 40 dias para o início da exigência de destaque de IBS e CBS nas notas fiscais, empresas terão que reclassificar milhares de itens. O SOS Reforma foi criado para auxiliar contadores e profissionais fiscais nessa adequação, utilizando inteligência artificial para classificar produtos e operações conforme a LC 214/2025.
Como funciona o SOS Reforma
A plataforma do SOS Reforma permite enviar um arquivo SPED ou um lote de notas fiscais e, em poucos minutos, receber a classificação completa de CST e cClassTrib de todos os itens, com embasamento jurídico na LC 214/2025. Após a revisão do relatório, é possível enviar as informações corretas ao cliente para o destaque correto de IBS e CBS nas notas fiscais.
Para facilitar a transição, o SOS Reforma oferece um desconto de 10% na contratação com o cupom CONTABEIS10. Com uma solução a um clique de distância, contadores e empresários podem agilizar a adequação às novas exigências fiscais.
Em resumo, a Reforma Tributária impactará diretamente a forma como as empresas lidam com as questões fiscais a partir de 2026. A correta definição de CST e cClassTrib será essencial para evitar problemas com a nova legislação, reforçando a importância da preparação adequada para essa transição.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
