Descubra estratégias inovadoras para quitar dívidas tributárias utilizando precatórios!

Empresas podem usar precatórios para pagar dívidas tributárias

A gestão de passivos tributários é um desafio constante para empresas no Brasil, levando muitas a buscar alternativas legais para reduzir o impacto das dívidas fiscais. Uma das opções que tem se destacado é o uso de precatórios para pagamento de débitos tributários.

Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em favor de pessoas físicas ou jurídicas que venceram processos contra a Fazenda Pública. Com as Emendas Constitucionais 94/2016 e 113/2021, houve regulamentação para o uso desses títulos na compensação de débitos tributários inscritos em dívida ativa.

Empresas podem adquirir precatórios de terceiros com deságio e utilizá-los para quitar ou amortizar dívidas fiscais com a União, estados e municípios, permitindo economia financeira significativa.

Como funciona na prática?

1. **Identificação da dívida tributária**: Levantar o valor atualizado do passivo fiscal.

2. **Aquisição do precatório**: Empresas podem adquirir precatórios federais, estaduais ou municipais com desconto em relação ao valor de face.

3. **Procedimento de compensação**: Solicitar à Procuradoria competente a compensação do débito com o precatório.

4. **Homologação**: Após análise, o órgão faz a homologação da compensação, abatendo o valor do passivo tributário.

Vantagens e cuidados necessários

A estratégia de usar precatórios para pagamento de dívidas tributárias oferece vantagens como economia financeira, regularização fiscal e planejamento tributário eficaz. Porém, é importante validar a legitimidade do precatório e analisar a legislação local para evitar riscos.

Para empresas que buscam regularizar passivos fiscais com eficiência e economia, essa alternativa inteligente e estratégica pode ser uma solução viável, desde que conduzida de forma legal e com o devido suporte de profissionais especializados.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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