Uma etapa fundamental para a partilha de bens é o inventário, podendo surgir discordâncias entre os envolvidos. Para que a partilha ocorra de forma consensual, é necessário que todos os herdeiros assinem o inventário, seja ele realizado extrajudicialmente em cartório ou via judicial.
Segundo especialistas, como Max Bandeira, a falta de consenso pode transformar o inventário em um processo litigioso que obrigatoriamente será conduzido na via judicial. Outra situação que pode levar o inventário para a esfera judicial é a dificuldade em localizar um ou mais herdeiros, conforme destaca a advogada Laísa Santos.
A necessidade de assinatura do cônjuge (ou companheiro) no inventário depende principalmente do regime de bens do casamento ou união estável, e da via escolhida para a realização do processo. Em casos de comunhão universal ou parcial de bens, o cônjuge deverá assinar o inventário na via judicial para manifestar ciência da partilha, enquanto em separação total de bens essa exigência normalmente não se aplica.
Em situações de renúncia à herança, o cônjuge do herdeiro precisará assinar o ato de renúncia, destacando que na aceitação direta da herança a concordância do cônjuge é juridicamente desnecessária.
O inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, é mais rápido que o judicial, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Entre eles, estão a inexistência de testamento vigente, todos os herdeiros sendo maiores e capazes, e a presença de advogado para representar os herdeiros na partilha.
Caso essas condições não se apliquem, o inventário precisará ser conduzido judicialmente. Além dos herdeiros e cônjuges, os advogados de todas as partes e os representantes legais de incapazes também devem assinar o processo, conforme alerta Thaís da Costa.
Em casos envolvendo menores de idade ou interditados judicialmente, a assinatura dos representantes legais é necessária para formalizar o inventário e a partilha dos bens.
Essas etapas e procedimentos são fundamentais para garantir a tramitação adequada do inventário, protegendo os direitos e interesses de todos os envolvidos no processo de partilha de bens.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
