Novas normas tributárias de outubro/2025
Entre os dias 1º e 31 de outubro de 2025, diversos órgãos federais e estaduais publicaram atos legais e normativos que impactam a tributação, obrigações acessórias e contribuições sociais. Essas normas afetam diretamente empresas e contribuintes, regulando diversos aspectos fiscais e tributários.
Uma das principais normas publicadas foi a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que promove alterações na prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades, impactando a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais. Já a Lei Complementar RJ nº 225/2025 instituiu no Estado do Rio de Janeiro o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, com benefícios para contribuintes que regularizarem suas pendências fiscais.
A Solução de Consulta Cosit nº 226/2025 definiu a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre indenizações por rescisão de contrato de representação comercial. Enquanto isso, a Solução de Divergência Cosit nº 1/2025 uniformizou a interpretação fiscal sobre a aplicação de PIS e COFINS para empresas de vigilância e monitoramento eletrônico.
A Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 trouxe ajustes nos procedimentos operacionais relacionados à alienação e cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário do FGTS. Já a Solução de Consulta Cosit nº 222/2025 esclareceu procedimentos para identificação do pagador a profissionais liberais no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Outras normas de destaque incluem a Solução de Consulta Cosit nº 220/2025, que detalha o tratamento fiscal aplicável a subvenções para investimentos e redução de capital social. O Decreto nº 12.665/2025 alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), atualizando classificações e alíquotas sobre produtos específicos.
Despachos como o Confaz nº 33/2025 e o Confaz nº 32/2025 divulgaram ajustes e convênios relacionados ao ICMS, estabelecendo novas regras e prorrogações de benefícios fiscais em diferentes estados. A Portaria MTE nº 1.680/2025 aprovou atualizações na Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), reforçando requisitos de segurança no trabalho.
Essas normas e resoluções publicadas em outubro de 2025 têm impacto direto no cenário tributário do país, trazendo novas regras, esclarecimentos e ajustes que influenciam a rotina das empresas e dos contribuintes. É fundamental estar atento a essas atualizações para garantir a conformidade com a legislação e evitar transtornos futuros relacionados à fiscalização e aos Impostos.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
