Projeto de Lei propõe mudanças na tributação de dividendos
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087, que impacta a tributação dos lucros e dividendos pagos às pessoas físicas no Brasil. A proposta visa acabar com a isenção de Imposto de Renda (IR) para dividendos acima de determinados valores, estabelecendo uma alíquota mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil ou R$ 600 mil por ano.
Essa mudança, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os contribuintes que receberem dividendos abaixo desses limites, mesmo sem a retenção de 10% na fonte, os valores entrarão no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), direcionado para a alta renda na declaração.
Impacto para diferentes contribuintes
A aplicação da tributação mínima de 10% não afetará os rendimentos que já foram tributados, como salários ou aplicações financeiras. Por outro lado, quem recebe apenas dividendos verá um aumento de Imposto. No entanto, para indivíduos com outras fontes de renda, o impacto pode variar, podendo até ser menor em alguns casos.
A isenção continuará para aqueles que não se enquadram no IRPFM, ou seja, para quem tem rendimentos anuais tributáveis inferiores a R$ 600 mil. Dessa forma, os dividendos seguirão isentos tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Recebimento pontual de dividendos acima de R$ 50 mil
Em situações em que um contribuinte receber dividendos de uma mesma pessoa jurídica acima de R$ 50 mil em um único mês, haverá a incidência de 10% de IR na fonte. Por exemplo, se alguém receber R$ 500.000,00 em um mês, o valor será tributado. No entanto, se esse for o único recebimento de dividendos ao longo do ano, o valor pago de IR poderá ser restituído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Essas mudanças geram impactos diferentes para cada perfil de contribuinte, levando em consideração a renda anual e a origem dos rendimentos. É importante estar atento a essas novidades para se adequar às possíveis mudanças na legislação tributária.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
