Descubra as possíveis mudanças para 2026 com o fim da isenção de IR sobre dividendos.

Brasil se prepara para mudanças na tributação de dividendos

A isenção de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas está com os dias contados no Brasil. Com a aprovação do PLP nº 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados, a tributação dos lucros distribuídos pelas empresas para os sócios e acionistas passará por alterações significativas a partir de 2026, se também aprovado pelo Senado Federal.

O projeto visa colocar o país em linha com práticas adotadas em nações desenvolvidas, encerrando uma isenção que vigora desde 1996. Até então, os lucros distribuídos pelas empresas não sofriam incidência de IR para os beneficiários, visando evitar uma bitributação econômica. No entanto, a proposta de tributação dos dividendos recebidos por pessoas físicas busca trazer mais equidade aos diferentes tipos de rendimentos.

De acordo com a CEO na PKF BSP, Taís Baruchi, a tributação proposta no PLP nº 1.087/2025 impactará diretamente as altas rendas. A mudança central consiste na criação da tributação mensal de dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês, além da instituição de uma tributação mínima anual para rendas que ultrapassem R$ 600 mil por ano. Essas medidas representam uma alteração estrutural na forma como rendimentos elevados serão tratados pelo Imposto de Renda.

A tributação mensal de dividendos acima de R$ 50 mil será submetida a uma retenção de 10% de IR na fonte, sem possibilidade de dedução. Já a tributação mínima anual aplicará uma alíquota progressiva a partir de rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, chegando a 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão.

Além disso, o novo modelo impõe responsabilidades adicionais às empresas, que precisarão realizar a retenção e o recolhimento do IR sobre os dividendos mensais que ultrapassarem R$ 50 mil por pessoa física. Ademais, o projeto prevê a aplicação de um redutor sobre o Imposto mínimo anual da pessoa física, desde que a soma da carga tributária da empresa e do sócio ultrapassem determinados limites.

Um ponto crítico do projeto é o prazo para manter a isenção sobre os lucros apurados até 2025, que se encerra em 2028. As empresas deverão realizar assembleias ou reuniões de sócios, aprovar e registrar a ata da distribuição antes do final de 2025 para garantir essa isenção.

Em resumo, o PLP nº 1.087/2025 marca o fim da era da distribuição isenta de lucros no Brasil, estabelecendo um novo modelo de tributação mais amplo e alinhado às práticas internacionais. Tanto os sócios quanto as empresas precisarão se adaptar às novas regras, com planejamento e organização para evitar surpresas e penalidades.

O tempo para se adequar às mudanças propostas é agora. Após o fim de 2025, distribuir lucros isentos de tributação será inviável, e o novo sistema, com controle mais rigoroso e retenções obrigatórias, entrará em vigor. A análise e a adequação às novas regras serão essenciais para evitar problemas futuros e manter a conformidade com a legislação tributária.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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