A elevada carga tributária sobre a folha de pagamento no Brasil tem levado empresas a buscarem alternativas legais para mitigar encargos, especialmente os relacionados ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Uma das estratégias exploradas é a redução da alíquota do RAT por MEIo da alteração do CNAE preponderante, visando enquadrar a empresa em um código de menor risco ocupacional e, consequentemente, de contribuição mais baixa.
O Brasil está entre os países com maior encargo tributário sobre a folha de pagamento, superando 27%, de acordo com dados da OCDE. Diante desse cenário, a busca por alternativas para economia tributária tornou-se uma prioridade na gestão empresarial. A possibilidade de revisar o grau de risco da atividade principal, com base na composição funcional da empresa, tem sido uma medida considerada por organizações de diversos setores.
A estratégia consiste em justificar a mudança do CNAE preponderante com base na predominância de funções com menor risco ocupacional, identificadas pelos respectivos Códigos Brasileiros de Ocupação (CBOs). Essa mudança pode gerar economias relevantes na contribuição previdenciária sobre a folha, especialmente para organizações com muitos empregados.
A diferença de 1 ponto percentual na alíquota do RAT pode representar uma economia significativa a longo prazo. Contudo, a adoção dessa medida sem embasamento técnico e ajustes formais no cadastro do CNAE principal pode resultar em penalidades fiscais, cobranças retroativas e desconformidade com a legislação previdenciária.
A instrução normativa RFB nº 2.110/2022 estabelece critérios objetivos para determinar o grau de risco da empresa conforme o CNAE preponderante. Para validar o enquadramento, a empresa deve manter documentação comprobatória sólida, como LTCAT, PPP, PCMSO, PGR atualizados, organograma funcional e descrição das funções exercidas.
A Receita Federal tem autuado empresas que realizaram o reenquadramento do RAT sem atualizar o CNAE principal nos registros oficiais, o que pode acarretar cobranças retroativas, multas, impactos no enquadramento sindical e invalidação de normas coletivas. O uso indevido do reenquadramento pode ser interpretado como planejamento tributário abusivo.
O eSocial tem ampliado a capacidade de fiscalização sobre reenquadramentos indevidos, permitindo o cruzamento automático de dados declarados pelas empresas. Portanto, a alteração do CNAE exige uma análise técnica e planejamento estratégico detalhados, além do suporte de profissionais habilitados e atualização cadastral formal nos órgãos competentes.
O reenquadramento do RAT como estratégia de redução de encargos previdenciários é legítimo quando respaldado em dados reais e documentação robusta. Contudo, é fundamental contar com apoio jurídico e contábil especializado, além de seguir os critérios legais definidos pela legislação. A análise multidisciplinar e a atenção aos detalhes são essenciais para evitar sanções fiscais e riscos trabalhistas.
Fonte: Agência Brasil
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