Banco Central anuncia mudanças para recuperar dinheiro roubado em golpes do Pix
O Banco Central comunicou recentemente uma atualização no sistema de devolução de fraudes envolvendo o Pix. Com a mudança, a devolução de recursos poderá ser realizada em até 11 dias após a contestação.
Atualmente, o Pix é o MEIo de pagamento mais utilizado no Brasil, movimentando cerca de R$ 26,46 trilhões apenas no ano passado. Com o aumento da utilização do sistema, também crescem os casos de fraudes. O Banco Central registra aproximadamente 400 mil fraudes mensalmente via Pix.
Para lidar com as fraudes, é utilizado o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Atualmente, a devolução dos recursos é feita a partir da conta originalmente utilizada na fraude, com um bloqueio na conta do destinatário do Pix. No entanto, os fraudadores são ágeis e conseguem transferir os recursos para outras contas antes do bloqueio.
Com a atualização, os bancos serão obrigados a criar um botão na área do Pix para que o comunicado seja feito de forma mais rápida. Além disso, o MED passará a rastrear os caminhos pelos quais os recursos foram movimentados, identificando todos os participantes envolvidos nas transações a partir da fraude.
A nova funcionalidade estará disponível para as instituições financeiras a partir de 23 de novembro, tornando-se obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Processo para solicitar devolução de Pix
De acordo com o Banco Central, para pedir a devolução de um Pix é necessário registrar o pedido na instituição financeira responsável em até 80 dias após a realização da transação. O processo segue os seguintes passos:
1. Cliente registra a reclamação na instituição financeira;
2. A instituição avalia o caso e, se confirmar a fraude, os recursos do destinatário do Pix são bloqueados na conta;
3. A análise do caso é concluída em até 7 dias. Se não for identificada fraude, os recursos são desbloqueados. Caso seja confirmada a fraude, o montante é devolvido em até 96 horas, integralmente ou parcialmente, desde que haja saldo na conta do fraudador;
4. Se a devolução for parcial, o banco do fraudador deve realizar bloqueios ou devoluções parciais sempre que houver créditos na conta, até completar o valor total ou 90 dias após a transação original.
Essas medidas visam dar mais segurança aos usuários do Pix e agilizar o processo de devolução em casos de fraudes. A implementação dessas mudanças é de extrema importância para combater golpes e garantir a integridade do sistema de pagamentos instantâneos.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
