STJ e as regras do Simples Nacional
O Simples Nacional, regime tributário simplificado, abrange 23,8 milhões de contribuintes no Brasil, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e regularidade fiscal, segundo a Lei Complementar 123/2006.
Decisões do STJ: benefícios e isenções
O STJ tem sido acionado para definir regras relacionadas ao Simples Nacional, como a vedação do benefício fiscal do Perse para optantes do regime simplificado.
Vedação de débitos antigos
O entendimento da Primeira Turma do STJ é de que não se aplica a retroatividade da lei mais benéfica a débitos antigos no Simples Nacional, caso a opção pelo regime tenha sido vetada no período em questão.
FGTS devido pelos optantes
A Segunda Turma do STJ decidiu que a contribuição ao FGTS, prevista pela Lei Complementar 110/2001, é devida pelos optantes do Simples Nacional, mesmo com a dispensa de outras contribuições.
Falta de alvará não impede adesão
Para a Segunda Turma do STJ, a falta de alvará de funcionamento não pode ser tratada como irregularidade cadastral fiscal para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional.
Base de cálculo do Simples não inclui gorjetas
O STJ decidiu que as gorjetas não devem fazer parte da base de cálculo do Simples Nacional, seguindo o entendimento de que não integram o preço do serviço para fins de tributação.
Isenção do AFRMM para optantes do Simples Nacional
A Segunda Turma do STJ reconheceu a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
Isenção da Condecine
O STJ decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional estão isentas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Legitimidade passiva em mandado de segurança
A Primeira Turma do STJ analisou a legitimidade passiva em mandado de segurança de uma empresa que buscava ingressar no Simples Nacional, resolvendo que questões tributárias devem ser tratadas diretamente com o ente tributante correspondente.
Súmula 425: retenção de contribuição previdenciária
O STJ reiterou o entendimento da Súmula 425, de que a retenção da contribuição para a seguridade social não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, em caso recentemente analisado pela Segunda Turma do tribunal.
O Tribunal Superior de Justiça tem sido acionado frequentemente para definir questões relacionadas ao Simples Nacional, trazendo clareza para os benefícios, isenções e outras regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação no Brasil.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
