Decreto 12.534/2025: os debates intensos sobre os limites do poder regulamentar e suas repercussões sociais

Justiça Federal declara inconstitucional o Decreto nº 12.534/2025

Recentemente, a Justiça Federal proferiu uma decisão declarando a inconstitucionalidade do Decreto nº 12.534/2025. O motivo da decisão foi o entendimento de que o decreto extrapolou os limites legais, restringindo o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e gerando insegurança jurídica no sistema assistencial.

O juiz federal responsável pela decisão destacou que o decreto modificou o critério de cálculo da renda familiar, incluindo o Bolsa Família como componente para a aferição do BPC. Segundo a decisão, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais no cálculo da renda familiar.

Além disso, a decisão citou a jurisprudência e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi determinado que benefícios de valor mínimo não devem ser computados na renda familiar, reforçando que os decretos não podem inovar no ordenamento jurídico restringindo direitos fundamentais.

Seguindo esse entendimento, a decisão judicial concluiu que o Decreto nº 12.534/2025 representa um retrocesso social, violando princípios como a dignidade da pessoa humana, a vedação ao retrocesso e o mínimo existencial. O magistrado ressaltou que o decreto, como instrumento legal secundário, não deve criar restrições materiais a direitos sociais, mas apenas viabilizar a execução da lei.

Implicações e conflitos na legislação assistencial

A decisão judicial também enfatizou a contradição interna do sistema assistencial nacional ao validar medidas sociais enquanto, ao mesmo tempo, edita medidas que restringem o acesso a esses benefícios. A inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar para o BPC foi considerada um entrave ao direito assistencial, gerando um paradoxo ao utilizar um benefício destinado ao combate à miséria para justificar a negativa de outro benefício social.

Isso vai de encontro ao que está previsto na Constituição Federal, que reconhece a assistência social como um direito social fundamental, garantindo o amparo às pessoas com deficiência e aos idosos que não possuem condições de prover a própria subsistência.

O Decreto nº 12.534/2025, ao gerar insegurança jurídica e caos operacional, levou a uma contestação nos tribunais e a atrasos na concessão dos benefícios, impactando diretamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conclusão

A decisão judicial em relação ao Decreto 12.534/2025 destaca a importância de respeitar os limites legais e constitucionais no que diz respeito aos benefícios assistenciais. A preocupação com o retrocesso social e a garantia dos direitos fundamentais se mostram como pontos essenciais para o correto funcionamento do sistema de assistência no país.

A controvérsia gerada em torno desse decreto demonstra a necessidade de uma análise cuidadosa e uma atuação equilibrada por parte do Poder Executivo, garantindo que suas ações estejam em conformidade com a legislação e não comprometam os direitos sociais da população mais vulnerável.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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