Decisão judicial põe fim a práticas abusivas de recuperação financeira

Uso abusivo da recuperação judicial é alvo de decisões judiciais

Nos últimos anos, o aumento significativo de solicitações de recuperação judicial por empresas no Brasil tem levado a situações de abuso e irregularidades, resultando na extinção de processos em diversas regiões do país. Segundo levantamento recente, ao menos 12 decisões em estados como São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso foram tomadas devido a práticas consideradas abusivas.

Práticas irregulares envolvem omissão de informações e blindagem de bens

As irregularidades encontradas incluem a falta de documentação necessária, ocultação de ativos e dívidas, falsificação de informações e utilização da recuperação judicial para proteger bens dos credores. Em alguns casos, mais de 90% das dívidas eram consideradas fora do alcance da recuperação judicial, tornando o processo inviável como ferramenta legítima de reestruturação.

Medidas judiciais para coibir abusos e punições

Diante dessas práticas abusivas, o Poder Judiciário pode extinguir os processos, suspender o stay period, aplicar multas de até 20% do valor da causa e encaminhar os casos ao Ministério Público para investigação de crimes falimentares. Magistrados e especialistas enfatizam a importância de um controle mais rigoroso da documentação e fiscalização para evitar que a recuperação judicial seja utilizada de forma indevida.

Impacto no mercado e medidas para preservar a credibilidade da recuperação judicial

Especialistas apontam que o crescimento de casos de abuso na recuperação judicial está relacionado a falhas na fiscalização, cenário econômico desafiador e maior sofisticação das fraudes. Com a conversão de pedidos em falência em casos graves, a intenção é proteger os credores e evitar que empresas inviáveis se beneficiem de práticas desleais. A expectativa é preservar a credibilidade desse instrumento e seu papel original de superar crises econômico-financeiras de forma legítima e sustentável.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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