Decisão histórica do TST: como a Tese 125 afeta trabalhadores e empresas

TST Redefine Critérios de Estabilidade Provisória para Acidentes de Trabalho

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu critérios para a estabilidade provisória em casos de acidentes de trabalho de menor impacto. A tese IRR-125 busca garantir a proteção dos trabalhadores, considerando que os efeitos de acidentes e doenças ocupacionais podem surgir de forma silenciosa e trazer consequências a longo prazo, mesmo após o término do contrato de trabalho.

De acordo com a decisão, a estabilidade provisória não se aplica a acidentes que não causem impacto efetivo na capacidade laboral do empregado. Ou seja, a proteção se destina apenas a situações em que haja um real impacto na capacidade de trabalho do trabalhador, como doenças ocupacionais ou acidentes relacionados ao ambiente laboral.

A Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte ou perda/redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente. No entanto, a simples abertura de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não garante a estabilidade provisória ao empregado.

A tese IRR-125/TST visa assegurar ao trabalhador acidentado tempo e condições para a recuperação, evitando prejuízos na reinserção no mercado de trabalho e retomada das atividades profissionais. Além disso, a decisão reforça a importância de diferenciar casos de acidentes sem real impacto na capacidade laboral, como cortes ou escoriações, dos casos que efetivamente reduzem a capacidade de trabalho.

É essencial que a interpretação do precedente seja feita de forma correta, evitando a banalização da estabilidade provisória e garantindo que ela cumpra sua função social de proteger o trabalhador sem criar privilégios injustificados. A distinção entre situações concretas e a interpretação restritiva da tese são fundamentais para manter o equilíbrio entre os direitos do trabalhador e a responsabilidade do empregador no âmbito da Justiça do Trabalho.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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