A vigência da Medida Provisória que trata da linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas chega ao fim
A vigência da Medida Provisória nº 992/2020 chegou ao fim no dia 12 de novembro de 2020. A MP dispunha sobre o financiamento para microempresas, empresas de pequeno e médio porte, crédito presumido baseado em créditos de diferenças temporárias, compartilhamento de alienação fiduciária e dispensa de exigências de regularidade fiscal nas operações do Banco Central do Brasil em virtude do art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020. A linha de crédito mencionada foi alterada por MEIo da Lei nº 13.476/2017, Lei nº 13.097/2015 e Lei nº 6.015/1973. A decisão foi formalizada pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por MEIo do Ato Declaratório 144 CN, de 13 de novembro de 2020.
O encerramento da vigência dessa Medida Provisória pode impactar diretamente as micro, pequenas e médias empresas que contavam com esse recurso para alavancar seus negócios, especialmente em um cenário de crise econômica como o atual. A linha de crédito oferecida tinha como objetivo proporcionar maior acesso a recursos financeiros para esse segmento empresarial, favorecendo o desenvolvimento e a manutenção de empregos nesse setor.
Diante do término da vigência da MP, é importante que as empresas que se enquadram nesse perfil estejam atentas às alternativas de crédito disponíveis no mercado para suprir suas necessidades de capital de giro, investimento ou pagamento de despesas operacionais. Além disso, é fundamental que os gestores estejam atualizados quanto às mudanças legislativas que possam impactar suas operações e buscar orientação de profissionais especializados para lidar com questões tributárias, fiscais e financeiras.
A perda da eficácia da Medida Provisória ressalta a importância de um ambiente jurídico e regulatório estável e previsível para o setor empresarial. A segurança jurídica é fundamental para que as organizações possam planejar suas estratégias de crescimento e investimento a longo prazo, garantindo sua sustentabilidade e contribuindo para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.
Além disso, a extinção da MP evidencia a dinâmica legislativa e a necessidade de acompanhamento constante das atualizações e alterações nas normas que regem as atividades empresariais. A atuação dos órgãos competentes na criação e revisão das leis e regulamentos que impactam diretamente as empresas é fundamental para promover um ambiente de negócios favorável e estimular a inovação, a competitividade e o empreendedorismo no Brasil.
Nesse sentido, a sociedade civil, o setor privado e as instituições públicas precisam trabalhar de forma colaborativa e transparente na construção de um arcabouço jurídico que atenda às demandas e necessidades das empresas, garantindo a segurança jurídica, a justiça fiscal e a promoção do desenvolvimento econômico de forma sustentável e equitativa para todos os setores da economia.
Diante desse contexto, é fundamental que os empresários e gestores estejam engajados e participem ativamente dos debates e processos de construção e revisão das legislações que impactam diretamente suas atividades, contribuindo com sua expertise e experiência para o aprimoramento das normas e regulamentos vigentes. A colaboração entre os diversos atores envolvidos no processo legislativo é essencial para a construção de um ambiente de negócios mais eficiente, transparente e justo para todos os agentes econômicos.
Em suma, o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 992/2020 que tratava da linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas evidencia a importância de um ambiente jurídico e regulatório estável, previsível e favorável ao desenvolvimento e crescimento dos negócios no Brasil. A atuação conjunta dos setores público e privado na elaboração e revisão das leis e normas que regem as atividades empresariais é fundamental para
Fonte original: Receita Federal
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