STJ estabelece ISS fixo para sociedades uniprofissionais limitadas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sociedades uniprofissionais devem ser cobradas de Imposto Sobre Serviços (ISS) de forma fixa pelos municípios, mesmo quando constituídas sob regime de responsabilidade limitada. Isso se aplica apenas quando os sócios prestam serviços pessoalmente e assumem responsabilidade técnica individual.
Regime de tributação variável versus alíquota fixa
As sociedades uniprofissionais, compostas por profissionais liberais como advogados, contadores, engenheiros e médicos, têm direito a uma alíquota fixa de ISS, que varia de 2% a 5% por sócio. Esse modelo é mais vantajoso em comparação ao regime aplicado a empresas não enquadradas nessa categoria, onde o Imposto é calculado sobre o faturamento total.
Decisão e argumentos
O julgamento do STJ envolveu a aplicação dos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968, que trata da base de cálculo do ISS. A controvérsia principal era se as sociedades limitadas poderiam usufruir da tributação fixa. Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo argumentou que a tributação fixa foi criada para reduzir os riscos dos profissionais que atuam com responsabilidade ilimitada.
Posicionamento do STJ e impactos
Os ministros do STJ entenderam que o regime de responsabilidade patrimonial não impede a aplicação da tributação fixa, desde que comprovada a prestação pessoal de serviços pelos sócios e a responsabilidade técnica individual. A decisão uniformiza a jurisprudência sobre o tema e estabelece critérios objetivos para a concessão do regime diferenciado do ISS. Adicionalmente, a decisão deve servir como guia para os demais tribunais e prevenir autuações indevidas.
Orientações para as sociedades uniprofissionais
Tributaristas ressaltam que a forma jurídica da sociedade não é suficiente para descaracterizar a natureza da prestação de serviços. No entanto, é importante que essas entidades se atentem para não realizar atividades distintas daquelas que definem sua natureza uniprofissional. Em caso de autuações indevidas, os contribuintes podem recorrer a instrumentos judiciais para discutir a legalidade da cobrança e reivindicar o direito ao regime de alíquota fixa de ISS, conforme definido pelo STJ.
Conclusão
A decisão do STJ traz maior segurança jurídica às sociedades uniprofissionais e orienta as administrações tributárias municipais a interpretar de forma coerente o regime de ISS fixo. Com isso, espera-se reduzir divergências na aplicação da legislação e evitar autuações equivocadas. A mudança também deve beneficiar os contribuintes que exercem atividades técnicas com responsabilidade pessoal dos sócios e optaram pela constituição sob o formato de responsabilidade limitada.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
