Contribuintes Vencem no STJ: Dedução de JCP Aprovada
A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, a possibilidade de deduzir Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa dedução é permitida quando os JCP são apurados em relação a lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou seu pagamento. Desta forma, a decisão do STJ impactará diretamente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e demais instâncias do Judiciário.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, argumentou que a data dos pagamentos de JCP não viola o regime de competência, pois o método contábil registra as receitas e despesas da empresa no período em que efetivamente ocorrem, independente do momento do pagamento ou recebimento. Destacou-se que a obrigação de registrar a despesa referente ao JCP surge com a deliberação da assembleia que o autoriza.
Além disso, foi mencionado que até 2017 as instruções normativas da Receita Federal não impunham limites temporais para a dedução de JCP, sendo somente após este ano que o fisco passou a entender que haveria uma limitação. A decisão unânime do STJ segue precedentes das turmas de Direito Público da Corte.
Impacto nas Decisões do Carf
A tese aprovada pelo STJ interfere diretamente nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cuja jurisprudência era desfavorável às empresas nesse tema. Há casos em que houve mudança no placar na 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, que antes costumava decidir pela Fazenda Nacional com voto de qualidade. No entanto, com a decisão do STJ, o entendimento deste Tribunal terá que seguir a nova orientação.
O tributarista do Martinelli Advogados, Eduardo Lucas, que atuou a favor da Randon no caso, ressalta que a decisão do STJ traz mais estabilidade e elimina contradições em relação à dedução de JCP na base do IRPJ e CSLL. Ele destaca que, ao se tornar um precedente, tanto a máquina pública quanto as empresas privadas ficarão vinculadas a essa decisão.
Precedentes e Jurisprudência
A decisão do STJ segue precedentes das duas turmas de Direito Público da Corte, como nos casos julgados pela 1ª e 2ª Turma que permitiram a dedução de JCP de exercícios anteriores. Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região apontou uma “dispersão jurisprudencial” quanto a esse tema nos Tribunais Regionais Federais.
Durante a sessão, o procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Leão Lamb, argumentou pela superação da jurisprudência existente. Ele citou um precedente do STJ que não permitiu a dedução de PIS/Cofins ao valor destinado aos acionistas como JCP.
Conclusão
Com a decisão unânime do STJ a favor da dedução de JCP na base do IRPJ e da CSLL, o cenário tributário no Brasil passa por uma importante mudança. A determinação estabelecida pela 1ª Seção do Tribunal terá impacto direto nas práticas contábeis e nas decisões do Carf, trazendo mais segurança jurídica para as empresas e contribuintes. A expectativa é que a orientação do STJ seja seguida pelas demais instâncias do Judiciário, promovendo uma uniformidade na interpretação da legislação tributária relacionada aos Juros sobre Capital Próprio.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
