STJ julgará cobrança do Difal do ICMS em operações entre empresas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar a validade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) em compras realizadas por empresas em outros estados. O tema é de grande relevância para o varejo e a indústria, impactando a aquisição de bens para uso, consumo ou ativo imobilizado.
Com efeito vinculante em todo o Judiciário, a 1ª Seção do STJ analisará o assunto em recurso repetitivo. Os casos envolvem a Sendas Distribuidora S.A. (Assaí) e uma multinacional do setor de alumínio, com cerca de 400 decisões monocráticas proferidas até o momento.
Contexto legal e precedentes
O Diferencial de Alíquotas do ICMS foi criado para equilibrar a arrecadação entre estados em vendas de mercadorias para consumidores finais em estados distintos. A controvérsia jurídica quanto à cobrança do Difal em operações entre empresas persistiu até 2022, quando a Lei Complementar nº 190 introduziu a incidência do tributo nessas transações.
Com a mudança de entendimento do STF, que transferiu a competência para o STJ, a disputa se concentra na necessidade de uma lei complementar específica para validar a cobrança do Difal em operações interestaduais entre empresas.
Impacto nas empresas e na contabilidade
Caso o STJ reconheça a indevida cobrança do Difal em operações entre empresas antes de 2022, os contribuintes poderão pleitear a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos. Segundo estimativas, aproximadamente 200 ações sobre o tema envolvem um impacto total de cerca de R$ 2 bilhões.
O posicionamento do STJ terá implicações diretas no planejamento tributário e no fluxo de caixa das empresas, afetando diversos setores, como varejo e indústria. A decisão poderá gerar restituições de Tributos pagos indevidamente ou reforçar a legitimidade da cobrança, impactando a gestão tributária em todo o país.
Divergências e posicionamentos
Tributaristas têm opiniões divergentes sobre a interpretação da Lei Kandir em relação à cobrança do Difal para empresas. Enquanto alguns defendem que a lei já permitia a incidência do tributo, argumentando que as empresas possuem inscrição estadual, outros apontam a falta de norma específica anterior à Lei Complementar nº 190 como impeditivo para a cobrança.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital (PGDF) sustenta que a cobrança do Difal sempre teve respaldo constitucional e legal, desde a Lei Kandir, e que a aplicação da decisão do STF às empresas seria equivocada. Para a PGDF, o STJ deve reafirmar a possibilidade da cobrança para preservar o equilíbrio federativo.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a cobrança do Difal do ICMS em operações interestaduais entre empresas representa um marco no cenário contábil e tributário. Profissionais de contabilidade devem acompanhar de perto o desfecho do recurso repetitivo, pois os impactos se estendem à apuração de Tributos, ao planejamento fiscal e à conformidade legal das empresas, influenciando diretamente a gestão tributária em todo o país.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
