STJ confirma legalidade das normas da Receita para adesão ao Pert
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria que a Receita Federal agiu dentro da legislação ao regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão foi tomada após um contribuinte questionar as restrições impostas pela Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que opera o Pert, em relação aos débitos a serem incluídos no programa.
O relator Francisco Falcão destacou um impacto financeiro estimado em R$ 18 bilhões e ressaltou que a posição do STJ deve orientar os Tribunais Regionais Federais sobre a aplicação das regras do Pert.
Programa Especial de Regularização Tributária e regulamentação
O Pert, criado pela Lei nº 13.496/2017, permite quitar débitos federais até 30 de abril de 2017 com condições especiais de parcelamento. A Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018 definiu prazos e procedimentos para a adesão dos contribuintes.
A regulamentação determinou que apenas débitos declarados até 7 de dezembro de 2018 poderiam ser incluídos no programa. O prazo para envio das informações foi de 10 a 28 de dezembro de 2018, mas a empresa envolvida no caso em questão alegou prejuízos devido a falhas no sistema eletrônico da Receita Federal.
Posições do relator e do ministro vencido
O relator Francisco Falcão argumentou que a instrução normativa foi coerente com a lei do Pert ao estabelecer um limite para a constituição dos créditos tributários. Já o ministro vencido, Afrânio Vilela, considerou que a Receita extrapolou a lei ao exigir a entrega das declarações antes da publicação da norma, violando dispositivos legais.
Decisão e repercussões
Com a decisão do STJ, ficou estabelecido que a Receita Federal seguiu os limites legais ao regulamentar o Pert, assegurando a legitimidade do programa e a coerência com as normas de regularização tributária. A orientação do STJ serve como guia para outros Tribunais Regionais Federais em casos semelhantes.
A controvérsia em torno do Pert envolve um impacto financeiro significativo de R$ 18 bilhões, o que pode afetar a arrecadação e o volume de débitos passíveis de regularização. A decisão também reforça a competência da Receita Federal para editar normas complementares que viabilizem a operação do programa, desde que dentro dos limites legais estabelecidos.
Em suma, a decisão do STJ traz segurança jurídica aos contribuintes em relação à adesão ao Pert e reforça as bases legais e operacionais do programa de regularização tributária.
Fonte: Agência Brasil
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