Decisão do Carf libera amortização de ágio de acordo com Regime Tributário de Transição

Carf reconhece amortização de ágio com base em laudo sob o RTT

A decisão da 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permite que empresas amortizem o ágio com base em laudo, mesmo em operações realizadas sob o Regime Tributário de Transição (RTT). A disputa teve início após a fiscalização questionar a operação da Amil Assistência Médica na aquisição da Medial Saúde S.A., alegando que o valor pago a mais não refletia a expectativa de rentabilidade futura, mas sim a compra de ativos intangíveis identificáveis, como marcas.

A defesa da Amil argumentou que seguiu o CPC 15 e as regras da Lei 11.638/2007 ao distribuir o valor da compra entre ativos tangíveis e intangíveis, conforme exigido pelas normas contábeis da época. O advogado Carlos Henrique de Oliveira ressaltou que a alocação tinha fins societários, enquanto para fins fiscais valiam os critérios do RTT.

O relator Marcelo Izaguirre da Silva, em voto vencido, considerou que a operação envolvia aquisição de ativos identificáveis, como marcas, e que o ágio não poderia ser deduzido com base na expectativa de rentabilidade futura. No entanto, a maioria decidiu que, sob o RTT, os efeitos do CPC 15 e da Lei 11.638/2007 devem ser neutralizados para fins fiscais.

Segurança jurídica e impactos contábeis e tributários para empresas

Para o público contábil, a decisão do Carf reforça a importância de elaborar laudos detalhados sobre a expectativa de rentabilidade futura ao contabilizar ágio. A segurança jurídica proporcionada pela maioria da turma do Carf permite que as empresas apliquem normas contábeis societárias sem que sejam automaticamente questionadas pela fiscalização, desde que respeitados os ajustes previstos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

A decisão destaca a necessidade de integração entre contabilidade societária e planejamento tributário, garantindo que deduções de ágio sejam corretamente registradas e defendidas em eventuais autuações. Além disso, serve como precedente relevante para futuras aquisições de empresas, pois mostra que a fiscalização não pode desconsiderar simplesmente laudos de expectativa de rentabilidade futura.

Por fim, para contadores e gestores tributários, é fundamental manter documentação robusta, detalhar os critérios utilizados na alocação do ágio e estar atentos às regras de transição que podem afetar o reconhecimento fiscal de operações de compra e venda de participações societárias.

Essa decisão do Carf reforça a importância de os profissionais contábeis e tributários estarem atualizados com as normas vigentes e preparados para lidar com operações fiscais complexas. Com a expertise necessária, as empresas podem se beneficiar de decisões favoráveis como essa para manter sua regularidade perante a legislação tributária e contábil vigente.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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