Carf decide que juros subsidiados do BNDES não entram na base de IRPJ e CSLL
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que os juros subsidiados em financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa decisão inédita reconhece os empréstimos do BNDES como subvenções para investimento, afastando, assim, a cobrança de Impostos sobre esses valores. O caso analisado envolveu uma autuação de R$ 167 milhões contra a montadora Stellantis.
Impacto para empresas e bancos públicos
A decisão pode abrir precedente não apenas para empresas que utilizam linhas de crédito do BNDES, mas também para aquelas que recorrem a outros bancos públicos, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e bancos estaduais de desenvolvimento.
Essa interpretação do Carf pode gerar um impacto significativo para as empresas que contratam financiamentos subsidiados e buscavam formas de reduzir a carga tributária sobre o lucro.
Reversão de decisão da Receita Federal
A Receita Federal havia autuado a Stellantis com base em uma instrução normativa, alegando que os subsídios concedidos por pessoas jurídicas de direito privado não poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Porém, a empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão no Carf.
O entendimento do conselho foi de que a lei prevalece sobre a instrução normativa, amparando a exclusão dos valores de juros subsidiados da base de cálculo dos Impostos.
Legislação e argumentos
O artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 permite a exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores sejam registrados em reserva de lucros. Para a Stellantis, o termo “poder público” da lei deve abranger entidades da administração indireta, como o BNDES.
Impacto futuro e orientações aos contribuintes
Especialistas consideram essa decisão do Carf como um marco, que pode ser replicado em outras situações envolvendo créditos subsidiados. Recomendam que as empresas revisitem seus balanços anteriores e avaliem a exclusão desses valores, convertendo-os em créditos contábeis.
A não apresentação de recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fortalece o entendimento favorável ao contribuinte, possibilitando uma reclassificação contábil de financiamentos obtidos com bancos públicos e potencial redução da carga tributária sobre o lucro.
Conclusão
A decisão do Carf abre um novo caminho no tratamento tributário dos juros subsidiados do BNDES, beneficiando empresas de diversos setores e reforçando a segurança jurídica no uso de linhas de crédito públicas. No entanto, é importante que as empresas que utilizam esses financiamentos estejam atentas a possíveis posturas restritivas da Receita Federal em novas autuações.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
