Decisão da TNU sobre Benefício de Prestação Continuada para indivíduos autistas

TNU Decide: Benefício para Autistas requer Avaliação Biopsicossocial

Um recente julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe à tona uma importante discussão sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A controvérsia girou em torno da necessidade de uma avaliação biopsicossocial, além do diagnóstico de autismo, para caracterizar a condição de pessoa com deficiência e ter acesso ao benefício.

O caso que gerou o debate surgiu após a 2ª Turma Recursal do Paraná negar o BPC a um menor com TEA, alegando falta de caracterização de impedimentos de longo prazo. Enquanto a defesa citava um entendimento divergente da 1ª Turma Recursal do Acre, que considerava os autistas como pessoas com deficiência independentemente de perícia.

Essa divergência de interpretação levou o caso a se tornar o Tema 376/TNU, impactando centenas de processos semelhantes em todo o Brasil. Os argumentos em jogo envolvem a dispensa da avaliação biopsicossocial, defendida por entidades como IEPREV, DPU, IAPE e IBDP, que alegam que a lei já presume a condição de deficiência para pessoas com TEA.

Por outro lado, o INSS e o Ministério Público Federal sustentam a necessidade da avaliação biopsicossocial como critério central, visto que o diagnóstico médico isolado não seria suficiente para avaliar o impacto do transtorno nas condições sociais e funcionais da pessoa, além de prevenir fraudes e manter a sustentabilidade do benefício.

A posição da TNU, seguindo entendimento semelhante a outros casos, definiu que o diagnóstico de TEA não dispensa a avaliação biopsicossocial, reforçando a necessidade de verificar tanto a condição clínica quanto os aspectos sociais, ambientais e funcionais do requerente para a concessão do BPC.

Impactos e Reações

A decisão da TNU traz como principais impactos a Uniformização Nacional, evitando decisões divergentes entre Turmas Recursais e garantindo maior segurança jurídica, além de assegurar a integridade do Sistema de Assistência Social ao manter a avaliação que reduz os riscos de concessões automáticas sem análise da vulnerabilidade real.

As entidades de defesa das pessoas com deficiência criticam a decisão, considerando um retrocesso ao entenderem que o legislador já havia reconhecido a presunção legal de deficiência para autistas. Apesar de reforçar o modelo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a decisão deixa em aberto o debate sobre a proteção efetiva das pessoas com TEA no acesso a direitos assistenciais e a necessidade de avanço do sistema para garantir a proteção de forma imediata.

Em resumo, a discussão em torno do Benefício de Prestação Continuada para autistas ressalta a importância de uma avaliação biopsicossocial para garantir a concessão do benefício, considerando não apenas o diagnóstico clínico, mas também os aspectos sociais e funcionais do requerente. Esta decisão da TNU impacta a forma como os casos de TEA são avaliados em processos semelhantes em todo o país e reforça a importância da análise individualizada em benefícios assistenciais.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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