STJ Decisivo: Prazo Decadencial em Mandados de Segurança Tributários é Afastado
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que não há aplicação do prazo decadencial de 120 dias em mandados de segurança contra cobrança de Tributos. A decisão, proferida em 10/09/2025, representa uma vitória para os contribuintes e visa pacificar divergências entre as turmas do tribunal.
Advogados apontam o mandado de segurança como um dos instrumentos mais utilizados devido ao baixo custo, celeridade processual e ausência de condenação em honorários de sucumbência. Isso permite a discussão de teses de grande impacto, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da não tributação de benefícios fiscais.
A Importância do Mandado de Segurança na Disputa Tributária
Em 2024, esse tipo de ação foi o segundo mais demandado contra a União, com 233 mil intimações recebidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o equivalente a 7,5% dos processos no período, conforme relatório PGFN em Números.
A decisão do STJ analisou recursos do Estado de Minas Gerais, que defendia a aplicação do prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei nº 12.016/2009. A interpretação do governo mineiro, que afirmava que o prazo deveria iniciar a partir da publicação da norma tributária, foi rejeitada pelos ministros do STJ.
Tese Firmada e Caso Concreto
A tese aprovada (Tema 1273) estabelece que o prazo decadencial do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica a mandados de segurança que tenham como causa de pedir a impugnação de leis ou atos normativos relacionados a obrigações tributárias sucessivas.
Os processos em questão tratavam da elevação da alíquota do ICMS de Minas Gerais de 18% para 25%, estabelecida pela Lei nº 21.781/2015. Empresas ingressaram com mandados de segurança em 2018 e 2020 contra essa medida, contestando a alegação de decadência por parte da Procuradoria mineira.
Impacto e Repercussão da Decisão
A decisão do STJ tende a impactar diretamente milhares de processos em andamento no país, garantindo aos contribuintes maior segurança para discutir a legalidade de normas tributárias que impliquem aumento de carga fiscal.
Especialistas do ramo jurídico destacaram a importância da decisão para reforçar a segurança jurídica, harmonizando a técnica processual com a realidade material, evitando que a decadência seja usada como obstáculo à efetividade da justiça fiscal.
Conclusão
Com a decisão da 1ª Seção do STJ, a controvérsia sobre o prazo decadencial em mandados de segurança tributários é encerrada, garantindo aos contribuintes a possibilidade de contestar leis ou atos normativos que afetem suas obrigações de trato sucessivo. A medida representa uma vitória para os contribuintes e contribui para a segurança jurídica no contexto da disputa tributária no país.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
