Nova Lei de Seguros traz mudanças significativas
A partir deste mês, entrou em vigor a nova lei que promove alterações importantes no setor de seguros, com o intuito de modernizar as normas contratuais e garantir mais segurança jurídica nas transações.
Um dos pontos mais impactantes da nova legislação é a proibição do cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora, visando proteger os segurados. Por outro lado, fica vetado ao segurado aumentar de forma relevante o risco coberto sem justificativa, sob pena de perder a garantia.
Avaliação de risco e prazos ampliados
A lei estabelece a obrigatoriedade da elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Assim, a seguradora só poderá alegar omissão do segurado se ele deixar de fornecer informações quando questionado.
Além disso, o prazo para a recusa da proposta pela seguradora foi ampliado para 25 dias, em vez dos anteriores 15 dias previstos.
Agravamento de riscos e pagamentos de sinistros
Em caso de agravamento de risco, o segurado deve comunicar à seguradora imediatamente, que terá até 20 dias para ajustar o contrato. Antes, a legislação estabelecia prazo de até 15 dias para essa adequação.
A nova lei veda o recebimento antecipado de prêmios de seguro, garantindo que a seguradora tenha até 30 dias para efetuar o pagamento dos sinistros. Em casos que requerem documentações complementares, a solicitação deve ser feita em até cinco dias, com pagamento dentro do prazo de 25 dias.
Aceitação tácita e especificidades do seguro de vida
O prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro foi estendido para 25 dias, proporcionando mais tempo para a análise por parte da seguradora.
No seguro de vida, o proponente poderá determinar livremente o valor do prêmio e do capital em caso de sinistro. O capital segurado por morte não é considerado herança em nenhuma circunstância, e a indicação de beneficiário é flexível, podendo ser alterada por declaração de última vontade. No entanto, é crucial informar a seguradora para evitar problemas na substituição do beneficiário.
Mudanças na carência e outras disposições
O novo marco legal proíbe a exigência de período de carência em caso de renovação ou substituição de contrato, mesmo que seja com outra seguradora. Permanece válida a exclusão da garantia sobre sinistros relacionados a doenças preexistentes nos seguros de vida.
Em casos de suicídio nos primeiros dois anos de vigência do seguro, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital segurado, exceto se estiver claramente especificado em contrato. Para segurados idosos, a recusa de renovação após mais de dez anos de renovações automáticas deve ser comunicada com antecedência mínima de 90 dias.
Essas mudanças proporcionam maior proteção ao consumidor e estabelecem diretrizes mais claras para as relações contratuais no setor de seguros.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
