A Receita Federal do Brasil promove classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo 3/2020, datado de 10 de novembro de 2020 e divulgado no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2020, promovendo alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente à importação e exportação.
O Ato tem como objetivo classificar as mercadorias previstas no Anexo Único, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020. A iniciativa é embasada no Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e nas Diretrizes nº 74/19, 12/20, 13/20, 57/20 e 58/20 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que ratificaram os Ditames de Classificação nº 01/19, 01/20, 02/20, 03/20 e 04/20 do Comitê Técnico nº 1 da CCM.
Assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, o Ato Declaratório Executivo classifica, conforme a Resolução Camex nº 125 de 15 de dezembro de 2016, as mercadorias listadas no Anexo Único, cuja publicação oficial e entrada em vigor ocorrerá em 1º de dezembro de 2020.
É importante ressaltar que o Anexo Único referido no Ato Declaratório está em processo de elaboração para ser divulgado.
Com estas atualizações na Nomenclatura Comum do Mercosul, a RFB busca promover a organização e adequação das classificações das mercadorias nos processos de importação e exportação, mantendo a conformidade com as diretrizes especificadas pela Comissão de Comércio do Mercosul, visando facilitar e otimizar o sistema de comércio internacional.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
