Confira as mudanças nas restrições para antecipação do saque-aniversário do FGTS

Saque-aniversário do FGTS terá novas restrições para antecipação

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou alterações importantes para quem deseja antecipar o saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite que o trabalhador retire parte dos recursos do fundo uma vez ao ano, no mês de seu nascimento.

Uma das principais mudanças diz respeito aos limites de valores para a antecipação. Anteriormente, era possível adiantar o valor integral da conta. Agora, os trabalhadores poderão antecipar no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500 por saque-aniversário, em até cinco parcelas, totalizando até R$ 2.500 antecipados.

Novos prazos e limites

Além disso, outra mudança significativa é o prazo para solicitar a antecipação. Antes, não havia restrições e era possível adiantar o saque no mesmo dia da adesão. Com as novas regras, será necessário aguardar 90 dias após a adesão para realizar a antecipação.

Limite de antecipações e mudanças futuras

Outra novidade é a definição de limites para as antecipações. Antes, o número de adiantamentos era decidido por cada instituição financeira, o que gerava situações complexas com operações contratadas para o futuro. Com as mudanças, no primeiro ano será permitido antecipar até cinco saques-aniversário futuros e, posteriormente, até três novas antecipações, uma por ano, nos três anos seguintes.

Impacto das mudanças

Segundo dados do Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS totalizaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Destes, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

Com as novas restrições, estima-se que aproximadamente R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até o ano de 2030.

Possível mudança adicional a ser analisada

Outra mudança que está em análise pelo Conselho Curador do FGTS é a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Essa medida, se implementada, poderá impactar ainda mais a dinâmica das movimentações financeiras relacionadas ao fundo.

Essas mudanças têm como objetivo garantir uma utilização mais consciente e adequada dos recursos do FGTS, evitando situações de endividamento excessivo e garantindo que os trabalhadores tenham acesso a uma reserva financeira segura e que possa ser utilizada de forma responsável.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.