Saque-aniversário do FGTS terá novas restrições para antecipação
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou alterações importantes para quem deseja antecipar o saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite que o trabalhador retire parte dos recursos do fundo uma vez ao ano, no mês de seu nascimento.
Uma das principais mudanças diz respeito aos limites de valores para a antecipação. Anteriormente, era possível adiantar o valor integral da conta. Agora, os trabalhadores poderão antecipar no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500 por saque-aniversário, em até cinco parcelas, totalizando até R$ 2.500 antecipados.
Novos prazos e limites
Além disso, outra mudança significativa é o prazo para solicitar a antecipação. Antes, não havia restrições e era possível adiantar o saque no mesmo dia da adesão. Com as novas regras, será necessário aguardar 90 dias após a adesão para realizar a antecipação.
Limite de antecipações e mudanças futuras
Outra novidade é a definição de limites para as antecipações. Antes, o número de adiantamentos era decidido por cada instituição financeira, o que gerava situações complexas com operações contratadas para o futuro. Com as mudanças, no primeiro ano será permitido antecipar até cinco saques-aniversário futuros e, posteriormente, até três novas antecipações, uma por ano, nos três anos seguintes.
Impacto das mudanças
Segundo dados do Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS totalizaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Destes, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Com as novas restrições, estima-se que aproximadamente R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até o ano de 2030.
Possível mudança adicional a ser analisada
Outra mudança que está em análise pelo Conselho Curador do FGTS é a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Essa medida, se implementada, poderá impactar ainda mais a dinâmica das movimentações financeiras relacionadas ao fundo.
Essas mudanças têm como objetivo garantir uma utilização mais consciente e adequada dos recursos do FGTS, evitando situações de endividamento excessivo e garantindo que os trabalhadores tenham acesso a uma reserva financeira segura e que possa ser utilizada de forma responsável.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
