Tribunal confirma justa causa por violação da LGPD no ambiente de trabalho
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações trabalhistas, ao confirmar a demissão por justa causa de um operador que acessou dados bancários de clientes sem autorização. A LGPD estabelece regras para o tratamento de informações pessoais, abrangendo empresas, sócios, colaboradores e empregados, que devem garantir a segurança e privacidade dos dados.
O caso julgado pelo TRT-2 envolveu um operador de teleatendimento que acessou contas bancárias de clientes famosos, como um jogador de futebol e um cantor sertanejo, sem solicitação ou consentimento, violando a política de segurança da instituição financeira. A conduta foi identificada por MEIo de monitoramento interno, o que levou à demissão por justa causa do empregado.
O juiz responsável pelo caso destacou a gravidade da conduta, apontando o descumprimento da LGPD e a exposição da empresa a riscos jurídicos e reputacionais. A decisão ressalta que a legislação de proteção de dados se aplica também ao ambiente de trabalho, impondo deveres aos funcionários e ressaltando a importância de políticas claras de segurança da informação e treinamentos periódicos sobre a LGPD.
A decisão judicial reforça que a curiosidade ou acesso não autorizado a dados pessoais pode configurar uma falta grave passível de demissão por justa causa. Além disso, ilustra como a LGPD se tornou um instrumento relevante na esfera trabalhista, estabelecendo consequências para o descumprimento das regras de proteção de dados, que vão desde demissões até sanções administrativas e judiciais.
Empresas devem manter políticas claras de segurança da informação, promover treinamentos contínuos sobre a LGPD, implementar sistemas de monitoramento e auditoria de acessos, bem como documentar e comprovar condutas inadequadas em possíveis processos trabalhistas. Por outro lado, empregados devem estar cientes de que o acesso não autorizado a dados pessoais pode resultar em demissão por justa causa, de acordo com a decisão do TRT-2.
A aplicação da LGPD no ambiente de trabalho exige transparência, responsabilidade e respeito à privacidade dos dados pessoais. A decisão do TRT-2 serve como alerta tanto para empregadores quanto para empregados sobre a importância do cumprimento da legislação de proteção de dados e as consequências da violação dessas normas no ambiente de trabalho. É fundamental que as empresas e seus colaboradores estejam cientes e em conformidade com as diretrizes da LGPD para evitar situações similares e preservar a segurança e privacidade dos dados pessoais.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
