Clientes serão avisados por bancos antes de débitos automáticos entre instituições financeiras

Bancos são obrigados a informar clientes sobre débitos automáticos interbancários

Uma nova regra aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) determina que os bancos devem comunicar previamente seus clientes sobre débitos automáticos interbancários realizados por outras instituições financeiras. Essa medida foi uma resposta ao aumento das reclamações de débitos automáticos não autorizados nas contas dos clientes. Todas as instituições signatárias da autorregulação da Febraban terão um prazo de 30 dias para se adequarem à nova determinação.

De acordo com a nova regra, o desconto só pode ser efetuado após a comunicação prévia ao cliente. Caso o cliente não concorde com o débito, ele tem o direito de cancelar a autorização na instituição onde supostamente havia concedido a permissão.

A comunicação sobre o débito pode ser realizada de diversas maneiras, como pelo aplicativo bancário usual, por mensagem SMS ou qualquer outro MEIo que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde será feito o débito automático.

Detalhes da nova regra de autorregulação

Além da comunicação prévia, a nova regra estabelece algumas medidas específicas:

– A comunicação deve ser enviada com até cinco dias de antecedência à efetivação do débito;
– A comunicação deve conter a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado;
– Os bancos devem disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento que permita esclarecer o débito interbancário;
– Os clientes têm o direito de cancelar o débito automático, caso não reconheçam a autorização.

Essa regulação visa proporcionar mais transparência e segurança nos casos de débitos interbancários, de acordo com a Febraban. A entidade destaca que muitos débitos automáticos não são reconhecidos pelos clientes, o que gera reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias.

Resposta a reclamações e regulamentação anterior

Desde 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que as instituições financeiras detentoras das contas debitadas devem aceitar os comandos de débitos interbancários feitos por outras instituições financeiras. A regra do CMN determina que as instituições que realizam esses pedidos devem obter a autorização dos clientes.

No entanto, a Febraban destaca que muitos débitos automáticos não são reconhecidos pelos clientes, o que resulta em reclamações e processos judiciais contra as instituições depositárias. A nova medida de autorregulação visa aperfeiçoar a transparência e segurança nos casos de débitos interbancários.

Com essas novas diretrizes, busca-se garantir que os consumidores sejam informados previamente sobre os débitos automáticos, garantindo seu direito de cancelamento em casos de discordância. A medida visa mitigar as reclamações e problemas envolvendo débitos não autorizados, dando mais controle aos clientes sobre suas transações interbancárias.

Fonte original: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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