Carf permite dedução de JCP extemporâneos
A 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por maioria de 5 votos a 1, a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão se baseia no entendimento de que não há despesa antes da deliberação societária que aprova o JCP, momento em que o passivo passa a existir e pode ser contabilizado.
Caso Citibank Leasing S.A Arrendamento Mercantil
A empresa Citibank Leasing S.A Arrendamento Mercantil foi beneficiada com a decisão do Carf em relação a deduções realizadas em 2013 e 2014, referentes aos JCP calculados nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. O órgão considerou que o JCP é um benefício fiscal cuja obrigação surge apenas com a deliberação societária que o aprova, quando o passivo pode ser reconhecido contabilmente.
Argumentos da relatora e dos conselheiros
A relatora do caso, Cristiane Pires McNaughton, destacou que não há despesa a ser registrada antes da deliberação societária que aprova o JCP, o que não viola o regime de competência. Além disso, enfatizou a inexistência de prejuízo ao Fisco, afastando a glosa com base no Decreto Lei 1.598/77. Os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Roney Sandro Freire Correia votaram a favor do contribuinte, concordando com o raciocínio da relatora.
Divergência do presidente da turma
O presidente da turma, Fernando Beltcher da Silva, divergiu da decisão majoritária. Para ele, o JCP, por ser uma despesa dedutível, deve observar o regime de competência, o que impede a dedução em caso de falta de pagamento no ano-calendário correspondente. No entanto, os argumentos apresentados pela relatora e pelos demais conselheiros prevaleceram na decisão.
Processo em questão
O processo em questão tramita com o número 16327.720843/2018-11 no Carf e envolve as deduções de JCP realizadas pela empresa Citibank Leasing S.A Arrendamento Mercantil.
Em resumo, a decisão do Carf em permitir a dedução de JCP extemporâneos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL foi resultado de um entendimento de que a deliberação societária que aprova o JCP é o marco inicial para a existência do passivo e, portanto, para a possibilidade de registro contábil. A divergência de opiniões demonstra a complexidade do tema e a necessidade de avaliação detalhada em cada caso.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.