Brasil adere à Convenção Multilateral da OCDE para combater a erosão tributária
O Brasil formalizou sua adesão ao Instrumento Multilateral (MLI) da OCDE, juntando-se a um grupo de 106 países. A adesão tem como objetivo fortalecer o sistema tributário internacional e prevenir práticas abusivas de planejamento tributário.
Cerimônia de assinatura em Paris
A adesão foi oficializada em uma cerimônia realizada em Paris, com a presença do Embaixador Sarquis José Buainain Sarquis e do Secretário-Geral da OCDE, Mathias Cormann. Com isso, o Brasil busca se alinhar aos padrões da OCDE e do G20 no combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação.
Impacto sobre os Acordos de Dupla Tributação
Após a ratificação pelo Congresso Nacional, o MLI permitirá a modernização de 26 Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs) firmados pelo Brasil. O objetivo é eliminar a bitributação de rendas internacionais, sem incentivar a não-tributação ou tributação reduzida indevida.
Origem e finalidade do Instrumento Multilateral
O MLI foi desenvolvido em 2016 pela OCDE com base nas recomendações do Projeto BEPS, buscando modernizar tratados internacionais de bitributação de forma rápida e coordenada, sem necessidade de renegociação individual de cada acordo.
Próximos passos e importância estratégica
A adesão brasileira à Convenção Multilateral busca fortalecer o compromisso do país com a transparência fiscal internacional e promover um ambiente jurídico mais estável para investimentos estrangeiros. O próximo passo é a ratificação pelo Congresso Nacional, que permitirá a incorporação das modificações previstas no MLI aos tratados brasileiros de bitributação.
O avanço do Brasil no cenário econômico global
Com a adesão à Convenção Multilateral, o Brasil reforça sua posição no cenário econômico global, aprimorando o combate à evasão fiscal e à transferência artificial de lucros. A medida também visa estimular o fluxo de investimentos internacionais, mantendo a neutralidade fiscal e o equilíbrio entre arrecadação e competitividade.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
